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Proposta de juristas prevĂȘ que divulgação de fake news e ataque às eleições podem ensejar impeachment; entenda

Por Redação em 17/12/2022 às 09:44:48
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco

Sugestão de projeto de atualização da Lei do Impeachment foi entregue pelo ministro Ricardo Lewandowski ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Pelo texto, divulgar conteĂșdo falso para questionar instituições poderĂĄ ser enquadrado como crime de responsabilidade.

A proposta de atualização da Lei do Impeachment elaborada por juristas aumenta a lista de condutas que podem ser enquadradas como crime de responsabilidade.

O texto foi entregue nesta sexta-feira (16) pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

A legislação em vigor é de 1950 e aponta oito tipos de crime de responsabilidade de presidentes da RepĂșblica. Se a sugestão dos juristas for aprovada pelo Congresso, também poderão ser enquadradas as seguintes condutas:

divulgar, mesmo que de forma indireta, fake news, com objetivo de questionar as instituições democrĂĄticas

atrapalhar o livre exercĂ­cio dos direitos polĂ­ticos, o processo eleitoral ou a posse dos eleitos

organizar, financiar ou fazer apologia a grupos armados, civis ou militares, contrĂĄrios ao Estado DemocrĂĄtico

incentivar a insubordinação das Forças Armadas ou de qualquer órgão de segurança pĂșblica

não adotar medidas necessĂĄrias para proteger a saĂșde da população em situações de calamidade, como pandemias

atentar contra a liberdade de ir e vir, expressão e religião

estimular a tortura e tratamento humano degradante

praticar, induzir ou incentivar o preconceito de origem, raça, cor, idade, gĂȘnero, etnia, religião e orientação sexual

negar publicidade de atos oficiais

não prestar ao Congresso, no prazo legal, as contas referentes ao exercĂ­cio anterior

Outros pontos

A proposta cria o prazo de 30 dias Ășteis para o presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado decidir se arquiva o pedido ou o envia para a Mesa Diretora definir se dĂĄ seguimento à denĂșncia. Atualmente, não hĂĄ prazo.

Se arquivada a solicitação, um terço dos deputados ou senadores pode discordar e entrar com recurso para reverter a decisão.

Qualquer pessoa pode pedir ao Congresso a abertura de processo de impeachment contra autoridades, como o presidente, ministros de Estado, ministros do STF, procurador-geral da RepĂșblica.

O anteprojeto entregue ao Senado também prevĂȘ a possibilidade de processo de impeachment de ministros do STF e do PGR em caso de manifestação de opiniões polĂ­ticas por parte dessas autoridades.

Além disso, poderão ser enquadrados em crime de responsabilidade os comandantes da Marinha, do Exército e da AeronĂĄutica que se manifestarem politicamente em qualquer meio de comunicação.

Tramitação

Com a conclusão dos trabalhos da comissão presidida por Ricardo Lewandowski, a proposta serĂĄ incluĂ­da no sistema do Senado para começar a tramitar.

Em entrevista, Rodrigo Pacheco afirmou que o inĂ­cio do andamento do projeto ocorrerĂĄ "muito brevemente".

Para virar lei, no entanto, o texto terĂĄ de percorrer um caminho que pode ser longo. Primeiro, terĂĄ de ser aprovado pelo Senado.

Na sequĂȘncia, vai à anĂĄlise da Câmara. Se os deputados modificarem o projeto, ele terĂĄ de ser reexaminado pelos senadores.

Aprovado pelo Congresso, o texto vai à sanção pela PresidĂȘncia da RepĂșblica.

O presidente poderĂĄ sancionar a Ă­ntegra do conteĂșdo aprovado pelo Legislativo, vetar trechos ou toda a proposta.

Em caso de vetos, a palavra final serĂĄ do Congresso, em sessão conjunta.

Somente as autoridades que praticarem as condutas após a publicação e entrada em vigor da nova lei poderão ser alvos de processos de impedimento.

Fonte: G1

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