Decisões beneficiam Acre, Minas Gerais e Rio Grande do Norte, que poderão ter abatimento nas dĂvidas com União pelas perdas com o tributo incidente sobre combustĂveis, energia elétrica, transporte coletivo e telecomunicações. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta sexta-feira (19) que a União compense as perdas de arrecadação de trĂȘs estados com as mudanças nas regras do ICMS que incide sobre combustĂveis, energia elétrica, transporte coletivo e telecomunicações.
A decisão beneficia os estados do Acre (AC), Minas Gerais (MG) e Rio Grande do Norte (RN), que acionaram a Corte argumentando que as mudanças na legislação sobre o tributo — aprovadas pelo Congresso Nacional neste ano — terão impactos na arrecadação do principal tributo de competĂȘncia estadual.
Em junho, o presidente Bolsonaro sancionou lei, aprovada pelo Congresso Nacional, que limita a cobrança do ICMS sobre itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo a uma alĂquota de até 18%. Até então, a cobrança poderia chegar a até 30%.
Representantes dos estados alegam que a lei pode derrubar a sua arrecadação em até R$ 92 bilhões por ano. Uma comissão especial criada pelo STF, com participação da União e dos estados, foi formada para tentar pacificar novas regras do ICMS.
Pela determinação do ministro Gilmar Mendes, a compensação deve ser feita a partir deste mĂȘs e nas parcelas a vencer da dĂvida com a União, das perdas do ICMS sobre os quatro setores que forem além de 5%, "calculadas mĂȘs a mĂȘs, com base no mesmo perĂodo do ano anterior e com correção monetĂĄria (pelo IPCA-E)".
Além disso, o ministro estabeleceu que a União não pode inscrever os estados em cadastros de inadimplĂȘncia, nem promover medidas que possam aumentar o risco do crédito a eles, como a reclassificação da Capacidade de Pagamento.
No fim de julho, os ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes jĂĄ tinham concedido decisões semelhantes a outros quatro estados - São Paulo, Alagoas, PiauĂ e Maranhão.
Nas decisões, o ministro lembrou a disputa entre União e estados em torno do ressarcimento de perdas com o ICMS por conta da Lei Kandir, de 1996.
Nesse contexto, ele avaliou que, "em juĂzo preliminar", as mudanças promovidas neste ano nas normas sobre o imposto "pode guardar semelhantes consequĂȘncias graves, com propensão de abalar o pacto federativo, envolvendo repercussões de significativo impacto financeiro aos Entes subnacionais, tal como operado pela desonerações promovidas pela Lei Kandir, imbróglio que foi resolvido tão somente com a intervenção do STF".
"Em poucas palavras: a União, ao intervir drasticamente na arrecadação do ICMS, pode estar criando uma nova disputa", concluiu.