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Governo de MT sanciona lei que libera pesca no entorno do Lago do Manso

Por Redação em 02/02/2022 às 22:34:21
Governador Mauro Mendes assinou a lei que autoriza a pesca no entorno da barragem. A pesca no Manso havia sido proibida em agosto do ano passado

Christiano Antonucci/Secom-MT

O governador Mauro Mendes (DEM) assinou a lei que autoriza a pesca no entorno da barragem da Usina Hidrelétrica de Manso, em Chapada dos Guimarães,nesta quarta-feira (2). A nova lei deve ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circula nesta quinta (3). A sanção da lei foi confirma também pelo secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho.

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Com a nova legislação, o Sítio Pesqueiro Estadual de Manso está classificado como área destinada à prática da pesca esportiva, profissional, amadora e difusa.

A proibição se restringe a uma área de três quilômetros antes e depois da barragem do Manso, salvo nas modalidades de pesca exercidas com a finalidade de subsistência, amadora ou científica. O texto sancionado foi apresentado por lideranças partidárias, a aprovação na Assembleia Legislativa foi articulada pelo deputado Wilson Santos (PSDB).

Na prática, com a nova Lei, os trechos liberados compreendem o Rio Cuiabazinho e suas drenagens até a confluência com o Rio Manso.

A pesca no local havia sido proibida em agosto do ano passado, após um projeto de lei apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB).

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Na ocasião, o parlamentar defendeu a ampliação das ações de preservação ambiental, tendo em vista que grupos específicos de pescadores não estariam respeitando os limites ambientais e jogando lixo na beira do lago e da rodovia, que dá acesso a Bom Jardim, distrito de Nobres.

É considerado sítio pesqueiro a porção do sistema hídrico, caracterizado por expressiva piscosidade, com ecossistemas reservados, capazes de assegurar a manutenção do recurso pesqueiro, não caracterizado como reserva de pesca esportiva.

Até então, a pesca no Sítio Pesqueiro Estadual do Manso, somente era permitida a pesca esportiva na modalidade “pesque e solte”, com os seguintes apetrechos: linha de mão; caniço simples; caniço com molinete ou carretilha; equipamentos de pesca com mosca; iscas naturais (endêmicas da bacia hidrográfica); iscas artificiais; anzol sem farpa.

Fonte: G1/MT

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