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Sem demissões, Palmeiras suspende contrato de parte dos funcionários

Por Redação em 01/05/2020 às 18:20:34

Dessa maneira, profissionais terão seus contratos suspensos temporariamente por um período de 30 dias, com a possibilidade de extensão por mais um mês. O Palmeiras pagará uma ajuda compensatória a esses funcionários para recompor o valor líquido dos salários. Os integrantes do departamento de futebol têm um acordo diferente.

O Verdão ainda deixa claro que profissionais com funções específicas que não podem ser paralisadas permanecerão trabalhando e recebendo. Os atletas das categorias de base também não serão afetados pela suspensão de contratos.

Confira o comunicado sobre o assunto na íntegra:

Desde o início da pandemia, temos mantido um canal de comunicação ativo e aberto com nossos associados, funcionários e demais colaboradores, abordando o assunto sempre de maneira franca e transparente, e novamente o fazemos.

Como é notório, o Palmeiras, assim como todos os clubes – notadamente os que têm o futebol profissional como atividade principal – está sendo profundamente afetado, com comprometimento significativo das receitas, o que nos impõe decisões incomuns visando a sustentabilidade da instituição. Nesse contexto, estamos dando especial atenção ao papel social que nos compete, particularmente no que se refere à preservação dos empregos.

Dentro desse cenário, e de acordo com o que prevê e permite a Medida Provisória nº 936/2020 (que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), comunicamos que foram celebrados com os devidos e respectivos Sindicatos, acordos coletivos de redução temporária de jornada e proporcional de salário com os atletas do futebol profissional, bem como de suspensão temporária dos contratos de trabalho de funcionários dos demais departamentos (inicialmente pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, caso seja necessário), com exceção de alguns que permanecerão trabalhando, in loco ou remotamente, dadas suas respectivas funções e essencialidades, assim como atletas de futebol das categorias de base.

Embasado no artigo 9º da Medida Provisória nº 936/2020, pagaremos aos que tiverem o contrato de trabalho suspenso temporariamente uma ajuda compensatória para recomposição do valor líquido de seus vencimentos, inclusive para os empregados aposentados.

Estamos, também, suspendendo as demissões durante esse período excepcional para que todos se sintam protegidos e possam focar os esforços na preservação de sua saúde e de seus familiares.

Agradecemos a compreensão e colaboração de todos neste momento de crise que estamos enfrentando. Com união e respeito às determinações dos órgãos de saúde, esperamos sair desta situação que nos atingiu o mais breve possível.

Maurício Galiotte
Presidente

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Fonte: Gazeta Esportiva

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