Calendario IPVA 2024

Lei que quebra patentes de vacinas Ă© sancionada com vetos

Por Redação em 02/09/2021 às 23:30:21

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (2) a alteração da Lei de Propriedade Industrial, que estabelece a quebra temporĂĄria de patentes de vacinas e insumos em perĂ­odos de emergĂȘncia nacional ou internacional ou de reconhecimento de estado de calamidade pĂșblica na saĂșde, como é o caso da atual pandemia de covid-19. O projeto de lei que dispõe sobre a mudança foi aprovado pelo Congresso Nacional no Ășltimo dia 11 de agosto e aguardava a sanção presidencial.

De acordo com o texto do projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o detentor da patente ou do pedido dela, caso ainda não obtida, receberĂĄ o valor de 1,5% do preço lĂ­quido de venda do produto derivado em royalties até que seu valor seja definido.

Em caso de pedidos de patente, os valores somente serão devidos caso ela seja concedida. O pagamento corresponderĂĄ a todo o perĂ­odo da licença compulsória concedida a outros fabricantes não autorizados antes da quebra da patente.

O licenciamento compulsório, termo técnico para a quebra de patente, serĂĄ feito caso a caso, conforme a lei. Além disso, a quebra só poderĂĄ ser determinada pelo poder pĂșblico na hipótese excepcional de o titular da patente se recusar ou não conseguir atender à necessidade local.

"Assim, cabe ressaltar que esse licenciamento compulsório não serĂĄ aplicado, no momento atual, para o enfrentamento da pandemia do coronavĂ­rus, uma vez que as vacinas estão sendo devidamente fornecidas pelos parceiros internacionais. Contudo, no futuro, caso exista um desabastecimento do mercado local, hĂĄ a previsão legal para a possibilidade de aplicação da medida, em um caso extremo", destacou a Secretaria-Geral da PresidĂȘncia, em nota.

Vetos

O presidente decidiu vetar os dispositivos que obrigavam ao proprietĂĄrio da patente efetuar a transferĂȘncia de conhecimento e a fornecer os insumos de medicamentos e vacinas.

"Embora meritórias, essas medidas seriam de difĂ­cil implementação e poderiam criar insegurança jurĂ­dica no âmbito do comércio internacional, além de poder desestimular investimentos em tecnologia e a formação de parcerias comerciais estratégicas, havendo meios menos gravosos para se assegurar o enfrentamento desse tipo de crise", justificou a PresidĂȘncia.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

Comunicar erro
Radio Jornal de Caceres
InfoJud 728x90
Combate a dengue 2023
Garotas de programa Goiania