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Lira diz que projeto do novo Código Eleitoral deve começar a ser votado na próxima quarta-feira

Por Redação em 02/09/2021 às 23:30:09
Relatório tem pontos criticados por especialistas, como limite à divulgação de pesquisas eleitorais e redução da transparência na fiscalização. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse nesta quinta-feira (2) que o projeto de lei complementar que cria o novo Código Eleitoral brasileiro deve começar a ser votado na próxima quarta-feira (8).

O PL faz uma reforma nas regras eleitorais e inclui na lei pontos considerados prejudiciais por especialistas (veja mais abaixo). Nesta terça-feira (31), o plenário da Câmara aprovou, por 322 votos a 139, o regime de urgência para tramitação do projeto.

Deputados aprovam o pedido de urgência do projeto do novo Código Eleitoral.

"A gente inicia a votação na quarta, se não terminar na quarta, termina na quinta, na sexta. Não temos pressa para terminar esse assunto. A disposição de alguns líderes era votar hoje o dia todo e amanhã, mas alguns outros pediram para ficar para quarta-feira, o que foi de pronto atendido", disse o parlamentar nesta quinta (2).

Para que as mudanças possam valer para as eleições de 2022, a Câmara e o Senado precisam aprová-las até o início de outubro deste ano.

Lira disse, ainda, que outros três projetos que tratam de legislação eleitoral devem ser colocados em votação na próxima semana, são eles:

Projeto que altera regras na divisão das chamadas "sobras eleitorais";

Projeto que retoma a propaganda partidária no rádio e na TV;

Projeto que trata de um percentual mínimo de cadeiras para vereadoras e deputadas. As propostas foram aprovadas em julho pelo Senado.

O plenário da Câmara encerrou a discussão da proposta do novo Código Eleitoral na noite desta quinta-feira (2), o que adiantará a análise do relatório no dia em que ele efetivamente for votado.

Especialistas criticam

Com 896 artigos e quase 400 páginas, a proposta faz uma reformulação ampla em toda a legislação partidária e eleitoral.

Entre as mudanças, o relatório traz a proibição de divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia do pleito e a obrigação dos institutos de informar o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições.

Essas alterações são vistas por analistas como um cerceamento de informações para o eleitor. Segundo eles, a proibição de divulgação de pesquisas de institutos confiáveis às vésperas das eleições pode estimular a circulação de números falsos, confundindo os eleitores.

A relatora da proposta, deputada Margarete Coelho (PP-PI), também incluiu uma quarentena obrigatória de cinco anos para militares, juízes, membros do Ministério Público e policiais. A mudança, porém, só valerá a partir das eleições de 2026.

Especialistas também criticam outras propostas sugeridas pelo PL, como, por exemplo, a possibilidade de novos gastos com o fundo partidário e a alteração do período de inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa.

O cientista político Marcelo Issa, do Transparência Partidária, critica a velocidade com que o projeto foi aprovado e diz que não houve participação efetiva da sociedade nas discussões.

"Na prática, ele [o projeto] acaba com a transparência das contas partidárias e cria muita dificuldade para fiscalização de contas partidárias e eleitorais, que consomem bilhões de reais de dinheiro público todos os anos. Além disso, embora traga alguns avanços com relação a inclusão e representatividade, a última versão apresentada abre brechas para que haja distorções, permitindo por exemplo que recursos que deveriam ser destinados a campanhas de mulheres e negros, possam ser revertidos para candidatos pertencentes a outros grupos", disse.

Veja pontos da proposta:

Pesquisas eleitorais

Pelo projeto, as pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições só poderão ser divulgadas até a antevéspera do pleito. Hoje, institutos podem divulgar pesquisas de intenção de voto até o dia da eleição.

No caso de levantamentos realizados no dia das eleições, a divulgação só será permitida, no caso de presidente da República, após o horário previsto para encerramento da votação em todo território nacional.

Para os demais cargos, a divulgação poderá ser feita a partir das 17h, no horário local.

A relatora também manteve no texto o dispositivo que estabelece que os institutos de pesquisa terão que informar obrigatoriamente qual foi o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições.

O texto permite ainda que Ministério Público, partidos e coligações peçam à Justiça Eleitoral acesso ao sistema interno de controle das pesquisas de opinião divulgadas para que confiram os dados publicados.

Além disso, caso a Justiça autorize, o interessado poderá ter acesso ao modelo de questionário aplicado.

Segundo a proposta, o instituto de pesquisa encaminhará os dados no prazo de dois dias e permitirá acesso à sede ou filial da empresa "para exame aleatório das planilhas, mapas ou equivalentes".

Uso do fundo partidário

O projeto lista uma série de despesas que podem ser pagas com recursos públicos do fundo partidário – como em propagandas políticas, no transporte aéreo e na compra de bens móveis e imóveis.

O PL diz, ainda, que a verba pode ser usada em "outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação do partido político". Isso, segundo especialistas, abre brecha para que qualquer tipo de despesa seja paga com o fundo - desde helicóptero a churrascos com chopp.

Inelegibilidade

O projeto altera o período de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa – o prazo continua sendo de oito anos, mas começará a contar a partir da condenação e não mais após o cumprimento da pena.

Fatos inverídicos

A proposta cria uma punição para quem divulgar ou compartilhar fatos "que sabe ou gravemente descontextualizados" com o objetivo de influenciar o eleitor. A pena, segundo a proposta, é de um a quatro anos e multa.

A pena pode ser aumentada, por exemplo, se o crime for cometido por meio da internet ou se for transmitido em tempo real; com uso de disparos de mensagem em massa; ou se for praticada para atingir a integridade das eleições para "promover a desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais".

Mulheres e negros

O projeto anistia partidos que não cumpriram a cota de sexo e de raça em eleições antes da promulgação da lei.

Segundo a medida, "não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário" às siglas que não destinarem os valores mínimos dos fundos eleitoral e partidário a mulheres e negros.

Além disso, princípios de igualdade de oportunidades e de competição devem respeitar as diretrizes partidárias. Na prática, segundo o Transparência Partidária, a autonomia partidária neste assunto pode representar um retrocesso para as garantias do direito eleitoral.

Fim do sistema próprio da Justiça Eleitoral

O projeto prevê que a apresentação dos documentos seja feita por meio do sistema da Receita Federal, não mais pelo modelo atualmente usado pela Justiça Eleitoral. Técnicos afirmam que a mudança atrapalha as tabulações e os cruzamentos de dados feitos pela Justiça Eleitoral.

Prescrição de processos

A proposta diminui o prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas dos partidos de cinco para três anos, "sob pena de extinção do processo".

Além disso, outro dispositivo permite que novos documentos sejam apresentados a qualquer momento do processo pelos partidos. Segundo técnicos da Justiça Eleitoral, as duas mudanças facilitam a prescrição dos processos.

Teto para multas

A proposta estabelece o teto de R$ 30 mil para multar partidos por desaprovação de suas contas. Hoje, a legislação prevê que a multa será de até 20% do valor apontado como irregular, o que segundo especialistas pode chegar na casa dos milhões no acumulado.

Além disso, o projeto prevê que a devolução de recursos públicos usados irregularmente pelos partidos deve ocorrer apenas "em caso de gravidade".

Contratação de empresas

Permite que partidos contratem, com recursos do fundo partidário, empresas privadas para auditar a prestação de contas. Isso, na visão de técnicos, "terceiriza" o trabalho da Justiça Eleitoral, que hoje faz o acompanhamento diretamente, sem intermediários.

Propaganda partidária

Um dispositivo da proposta também retoma a propaganda partidária gratuita e obrigatória nas emissoras de rádio e televisão.

Extinta em 2017, a propaganda partidária tinha como objetivo divulgar, por exemplo, as ações das legendas. É diferente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários eleitorais gratuitos, nos anos em que há eleições, para a promoção de candidaturas.

Propaganda eleitoral negativa

Segundo a proposta, apenas propaganda eleitoral negativa irregular que contiver "acusações inverídicas graves e com emprego de gastos diretos em sua produção ou veiculação" estará sujeita a multa.

O dispositivo, segundo o Transparência Partidária, pode levar a um aumento dos discursos de ódio e ofensas pessoais nas campanhas.

Competências do TSE

O texto permite que TSE expeça regulamentos para fazer cumprir o Código Eleitoral, mas abre espaço para que o Congresso suspenda a eficácia desses normativos caso considere que o TSE foi além dos seus limites e atribuições.

Crime de caixa dois

Institui o crime de caixa 2, que consiste "doar, receber ou utilizar nas campanhas eleitorais, próprias ou de terceiros, ainda que fora do período eleitoral, recursos financeiros, em qualquer modalidade, fora das hipóteses e das exigências previstas em lei".

A Justiça, no entanto, poderá deixar de aplicar a pena se a omissão ou irregularidade na prestação de contas se referir a valores de origem lícita e não extrapolar limite legal definido para a doação e para os gastos.

Na avaliação do Transparência Partidária, o dispositivo que limita a atuação da Justiça Eleitoral a verificar a regularidade da origem e a destinação dos recursos também dificulta a fiscalização do caixa 2.

Transporte de eleitores

O texto propõe a descriminalização do transporte irregular de eleitores. Pelo projeto, a infração passa a ser punida na esfera cível com aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de ação pela prática de abuso de poder.

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Fonte: G1

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