A nova lei altera o Código Brasileiro de Telecomunicações, pois a legislação atual não autoriza atuação de sociedades de um Ășnico sócio nos serviços de radiodifusão. De acordo com o governo federal, a mudança vai garantir dinamismo e desburocratização do setor.
A nova regra amplia o limite de estações de rĂĄdio e televisão que podem ser operadas por cada empresa, passando para 20 emissoras (FM, onda média, onda curta ou onda tropical).
Atualmente, o nĂșmero mĂĄximo varia conforme a abrangĂȘncia (local, regional ou nacional) e o tipo de frequĂȘncia. Por exemplo, uma empresa pode ter até seis rĂĄdios locais FM (frequĂȘncia modulada) e trĂȘs em ondas médias com alcance regional.
Uma entidade poderĂĄ ter até 20 estações de televisão. O limite atual é dez.
Conforme o projeto, o aumento é necessĂĄrio para que as pequenas emissoras AM (amplitude modulada) possam migrar para FM, jĂĄ que a maioria dos grupos tinham atingido o limite imposto pela lei atual.
Fonte: AgĂȘncia Brasil