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Justiça determina quebra de sigilo bancário da Cervejaria Backer

Por Redação em 13/07/2020 às 18:41:31

A 23ª Vara Cível de Belo Horizonte autorizou a quebra de sigilo bancário dos últimos 12 meses das empresas que compõem o grupo societário da Cervejaria Backer. A decisão atende pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP) que argumentou que há possibilidade de os sócios da Backer estarem tentando ocultar patrimônio, transferindo sua propriedade, tendo ciência de ação judicial contra eles.

Segundo o órgão, a alienação de imóveis indicava não só conduta em desacordo com a boa-fé objetiva material e processual, mas também poderia permitir "o reconhecimento da fraude e do cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça, máxime, quando se trata de tutela coletiva".

Os sócios na condição de pessoa física ainda não foram citados no processo. Por isso, o pedido foi concedido em parte ao Ministério Público para,com as cautelas legais e a preservação do sigilo dos dados no processo, requisitar os referidos dados bancários às instituições financeiras nos últimos 12 meses.

O Ministério Público citou, ainda, outras condutas dos sócios que sugeriam tentativas de ocultar bens, como alterações contratuais e os baixos montantes disponíveis para bloqueio. De acordo com o MP, nas contas bancárias da Cervejaria Três Lobos "foi encontrado apenas um valor ínfimo, levando-se em conta o porte da empresa".

Sendo assim, defendeu, havia indicação de operações suspeitas, como as registradas em cartórios, dando conta de alienação de imóvel, com escritura pública lavrada em 13/02/20; e outras, com protocolos datados de 17/02/20, tendo estas como alienante Empreendimentos Khalil Ltda.

Investigações

No dia 9 de junho, onze pessoas foram indiciadas pela Polícia Civil de Minas Gerais por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, lesão corporal e contaminação alimentícia no inquérito que apura a intoxicação de 42 pessoas por dietilenoglicol após consumo da cerveja Belorizontina, da marca Backer. Do total de vítimas, as suspeitas eram que nove haviam morrido. Foram confirmadas pela investigação, no entanto, 29 vítimas, com sete mortes. Não houve pedidos de prisão.

Segundo as investigações, o dietilenoglicol, utilizado no processo de externo de resfriamento da produção, vinha sendo lançado diretamente nos tanques que armazenavam a cerveja por rachaduras nos equipamentos. O inquérito durou cinco meses, e comprovou que a empresa não seguiu manuais das fábricas dos equipamentos utilizados na produção e aplicaram produtos não previstos para o resfriamento da cerveja. O correto seria a utilização de álcool.

Fonte: JP

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