Após eleição, apoiadores de Bolsonaro obstruĂram rodovias em atos golpistas contra resultado das urnas. Atuação da PRF para desbloquear estradas é questionada por Ministério PĂșblico de Contas. O ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou que a PolĂcia RodoviĂĄria Federal (PRF) preste esclarecimentos sobre suposta omissão diante de bloqueios nas rodovias federais após o resultado das eleições presidenciais de 2022.
O prazo para a PRF prestar as informações é de 15 dias, a contar da data em que o órgão foi notificado. O despacho do ministro é do dia 10, mas se tornou pĂșblico somente nesta quarta-feira (23), após notificação do Departamento de PolĂcia RodoviĂĄria Federal.
A decisão do ministro atendeu parcialmente a pedido do Ministério PĂșblico de Contas, que disse haver indĂcios de possĂvel omissão da PRF no cumprimento de suas obrigações constitucionais e legais, ao supostamente não atuar para desbloquear pontos de rodovias federais tomados por caminhoneiros bolsonaristas.
O ministro acompanhou a orientação da ĂĄrea técnica do tribunal, que entendeu ser necessĂĄria a atuação do TCU para verificar se houve "omissão de agentes pĂșblicos (e até incentivo a atos ilegais) no cumprimento dos seus deveres e obrigações, desvirtuando o papel atribuĂdo na Constituição e na lei à PRF".
PolĂcia RodoviĂĄria Federal pede auxĂlio da Força Aérea Brasileira para finalizar bloqueios golpistas
Segundo o despacho do ministro, a PRF terĂĄ de apresentar:
documento com o planejamento das ações operacionais da PRF para os dias 30/9, 1Âș/10 e 2/10/2022 (eleição 1Âș turno) e com as ações efetivamente realizadas;
documentos com o planejamento das ações operacionais da PRF para os dias 28/10, 29/10 e 30/10/2022 (eleição 2Âș turno) e com as ações efetivamente realizadas;
documento com o planejamento das ações operacionais para os quatro dias seguintes ao dia 30/10/2022 (eleição 2Âș turno), isto é, dia 31/10, 1Âș/11, 2/11, 3/11/2022, e com as ações efetivamente realizadas.
O objetivo é comparar a ação efetivada pela PRF nos primeiro e segundo turnos, e após a segunda etapa das eleições.
O TCU quer ainda o detalhamento completo das ações realizadas nas datas mencionadas, como:
nĂșmero de efetivo de pessoal disponĂvel, por cidade, estado e ĂĄrea de abrangĂȘncia;
nĂșmero de efetivo de pessoal dedicado às ações de desobstrução de vias federais, por cidade/estado/ĂĄrea de abrangĂȘncia;
gasto realizado com as operações;
instância de aprovação e nome dos agentes pĂșblicos responsĂĄveis pela aprovação do mencionado plano de ações e pelas operações efetivas realizadas nos dias mencionados.
Na diligĂȘncia apresentada à PRF, o TCU cita que hĂĄ "vĂdeos que vieram a pĂșblico nas redes sociais com comportamento dos agentes pĂșblicos" nos dias seguintes ao segundo turno das eleições, além de mencionar a decisão do STF que reputou, "a priori, omissa, ilegal e inconstitucional a atuação do órgão e de seus agentes".
Por isso, pede que a polĂcia informe medidas adotadas ou a adotar para apurar eventual ação ilegal de seus dirigentes e agentes operacionais.