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Decreto que libera mĂĄscaras em locais fechados Ă© publicado em BH; uso no transporte pĂșblico e hospitais Ă© facultativo

Por Redação em 11/08/2022 às 04:26:18
Não existe mais exigência do item de proteção em nenhum estabelecimento. PBH oficializa desobrigação do uso de máscaras.

Reprodução TV Globo

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou nesta quinta-feira (11) o decreto que desobriga o uso de máscaras em ambientes fechados.

Desde 14 de junho, o item de proteção era de caráter obrigatório em locais fechados.

Nesta resolução, o prefeito da cidade retira a exigência das máscaras em todos os espaços da cidade.

Anteriormente, a utilização no transporte público e escolar e em instituições de saúde permanecia sendo exigido como exceções aos ambientes fechados.

Neste decreto, a orientação é para o uso facultativo das máscaras em estabelecimentos e serviços de saúde, no transporte coletivo e nas respectivas estações de embarque e desembarque, no transporte escolar, em instituições de ensino, e para pessoas idosas, com comorbidades ou não vacinadas.

Uma portaria publicada também nesta quinta-feira (11) recomenda o distanciamento social nos mesmos espaços.

A decisão pode ser revista pela Secretaria Municipal de Saúde caso o número de casos e a taxa de transmissibilidade da Covid-19 aumente na capital mineira.

Prefeito de BH anuncia flexibilização no uso de máscaras em BH; uso ainda é recomendado

Reprodução/Redes Sociais

A novidade já havia sido publicada nas redes sociais do prefeito, Fuad Noman. Ele explicou que o fim da obrigatoriedade só foi possível por causa dos indicadores de monitoramento da Covid-19.

Esta é a segunda vez que o uso da máscara deixa de ser exigido em ambientes fechados na cidade. Dessa última vez foram quase dois meses de uso obrigatório.

A primeira foi no dia 28 de abril, quando as pessoas puderam ficar sem máscaras depois de 735 dias. Um mês e meio depois, no dia 14 de junho, o uso obrigatório em ambientes fechados retornou por causa do número de casos e internações havia subido em BH.

Leia o Decreto NÂș 18.062 na íntegra:

"DECRETO NÂș 18.062, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.

Altera o Decreto nÂș 17.943, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a utilização obrigatória de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca nos locais que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 3Âș da Lei nÂș 11.244, de 13 de julho de 2020,

DECRETA:

Art. 1Âș – O art. 1Âș do Decreto nÂș 17.943, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1Âș – Fica facultado o uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca no Município, sendo recomendado nas seguintes situações, atividades ou locais:

em estabelecimentos e serviços de saúde;

no transporte coletivo e nas respectivas estações de embarque e desembarque;

no transporte escolar;

m instituições de ensino;

para pessoas idosas, com comorbidades ou não vacinadas.

§ 1Âș – A Secretaria Municipal de Saúde – SMSA – poderá dispor sobre a exigência de utilização de máscaras em situações e estabelecimentos específicos.

§ 2Âș – O disposto no caput não dispensa o uso obrigatório por profissionais de saúde e pacientes conforme regulamentação das respectivas atividades e recomendações clínicas.”.

Art. 2Âș – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de agosto de 2022.

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte"

Leia a Portaria NÂș 0475/2022 na íntegra:

"PORTARIA SMSA/SUS-BH NÂș 0475/2022

Altera a Portaria SMSA/SUS-BH nÂș 0260/2022, que dispõe sobre protocolos gerais de vigilância em saúde pública aplicáveis aos estabelecimentos e às atividades do Município, nos termos do art. 2Âș do Decreto nÂș 17.943, de 27 de abril de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTORA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS-BH, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nÂș 17.943, de 27 de abril de 2022,

RESOLVE:

Art. 1Âș – O item 1.1 do item I do protocolo geral de vigilância em saúde do Anexo da Portaria SMSA/SUS-BH nÂș 0260/2022 passa a vigorar com a redação do Anexo desta portaria.

Art. 2Âș – Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo da Portaria SMSA/SUS-BH nÂș 0260/2022:

I – o subitem 1.3 do item I do protocolo geral de vigilância em saúde;

II – o subitem 2.2.4 do item II das medidas adicionais para funcionamento para bares, restaurantes, cantinas, sorveterias e similares.

Art. 3Âș – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de agosto de 2022.

Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO

(a que se refere o art. 1Âș da Portaria SMSA/SUS-BH nÂș 0475/2022)

“ANEXO"

(a que se refere o do art. 1Âș da Portaria SMSA/SUS-BH nÂș 0260/2022)

I – PROTOCOLO GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

1. CONDIÇÕES GERAIS E DISTANCIAMENTO

O uso de máscara é recomendado nas seguintes situações, atividades ou locais:

Em estabelecimentos e serviços de saúde;

No transporte coletivo e nas respectivas estações de embarque e desembarque;

No transporte escolar;

Em instituições de ensino;

Pessoas imunocomprometidas ou com comorbidades em locais fechados e/ou com aglomerações de pessoas."

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Fonte: G1

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