O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso concedeu nesta segunda, 29, liminar que autoriza a realização de concursos pĂșblicos por Estados e municĂpios que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal, programa de socorro às contas pĂșblicas do governo federal. Contudo, as novas vagas poderão ser abertas apenas para repor cargos vagos, sem aumentar o nĂșmero de servidores. O ministro argumentou que poderia haver prejuĂzo à prestação de serviços pĂșblicos "essenciais à coletividade". O ministro destacou não se tratar de autorização para que prefeitos e governadores em situação de recuperação fiscal nomeiem servidores para novos cargos, mas sim garantam que cargos vagos sejam ocupados com o objetivo de dar continuidade às atividades essenciais.
Na decisão, Barroso também autorizou que os Estados e MunicĂpios pudessem excluir da regra do teto de gastos os investimentos feitos com recursos de fundos pĂșblicos especiais. Os recursos desses fundos são vinculado por lei à aplicação em obras, serviços e objetivos previamente determinados, e não em despesas obrigatórias ou pagamento de funcionĂĄrios. A decisão serĂĄ analisada no plenĂĄrio virtual do STF em breve. A ação na qual Barroso despachou foi apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério PĂșblico (Conamp). As entidades alegam que hĂĄ inconstitucionalidade em pontos da lei complementar 178/2021, que impõe contrapartidas ao Estados e MunicĂpios que desejam aderir ao Regime de Recuperação Fiscal.
Fonte: JP