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Donos do 'Touro de Ouro' da B3 são multados em R$ 38 mil pela Prefeitura, mas pedem retorno da escultura ao Centro de SP

Por Redação em 29/11/2021 às 21:03:37
Touro de Ouro instalado em frente à Bolsa de Valores de SP (B3), na rua XV de Novembro, no Centro de São Paulo.

Touro de Ouro instalado em frente à Bolsa de Valores de SP (B3), na rua XV de Novembro, no Centro de São Paulo.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) da cidade determinou remoção da estátua da rua XV de Novembro por entender que ela era uma peça de publicidade de uma das patrocinadoras, ferindo a Lei Cidade Limpa.


A Subprefeitura Sé multou nesta segunda-feira (29), em R$ 38 mil, a empresa DMAIS Arquitetura e Construção, responsável pela implantação do 'Touro de Ouro', instalado sem o devido aval da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), na rua XV de Novembro, no Centro da capital paulista. O arquiteto responsável pelo projeto do touro pediu que a decisão da Comissão seja reavaliada (veja mais abaixo).

A multa foi recomendada pela própria CPPU, que em reunião na última terça-feira (23) deliberou que os responsáveis pela obra deveriam ter submetido a estátua ao colegiado com 30 dias de antecedência da instalação, como manda a legislação urbana da cidade. A falta da licença do órgão foi denunciada com exclusividade pelo g1 na segunda (22).

A CPPU também ordenou que a estátua fosse removida do espaço por conter elementos de publicidade que faziam referência a uma das patrocinadoras da obra, a empresa de educação financeira 'Vai Tourinho', do economista Pablo Spyer e da XP Investimentos (entenda mais aqui).

Na multa aplicada pela Subprefeitura da Sé nesta terça-feira (29), a gestão municipal afirma que a obra feriu o artigo 39 da Lei Cidade Limpa, "por instalar, colocar ou exibir anúncio publicitário, em imóvel público ou privado, edificado ou não, sem a necessária licença de anúncio", conforme os conselheiros da CPPU já haviam deliberado na semana passada.

Após a decisão do conselho, a Bolsa de Valores de São Paulo (B3) removeu a estátua da rua XV de Novembro na noite daquela mesma terça-feira (23), levando ao monumento para um depósito do acervo da empresa.

Reavaliação para volta da estátua

A decisão sobre a remoção da estátua foi tomada por 5 votos a 4 entre os dez conselheiros da CPPU que participaram da reunião na última semana. Logo após o encontro, o arquiteto responsável pela DMAIS Arquitetura e Construção, Rafael Brancatelli, ingressou com um pedido de reavaliação do órgão sobre a exposição do touro na cidade.

No pedido, Brancatelli afirma que precisa de mais prazo "para apresentar argumentos para explicar o caráter Artístico e não publicitário da obra, podendo até talvez solicitar que a escultura seja itinerante" na cidade.

No requerimento, ele também pede que "a escultura permaneça no local onde se encontra e seja concedido prazo para que possam atender às exigências legais".

Por meio de nota, a gestão Ricardo Nunes (MDB) confirmou o pedido de reavaliação para a obra, mas disse que a CPPU - órgão ligado à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), não tem prazo para reavaliar o caso.

"A Prefeitura de São Paulo informa que não há previsão, até o momento, sobre a data para análise do pedido de reconsideração para exposição da escultura pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU). A Comissão aguarda receber material técnico dos responsáveis pela intervenção urbana para avaliar a nova proposta".

Procurada pela reportagem, a B3 e as empresas envolvidas não quiseram se pronunciar sobre o novo pedido feito à CPPU.

Debates na CPPU

Durante o debate na CPPU na terça-feira (23), a presidente do órgão, Regina Monteiro, afirmou que houve alertas de vários órgão da Prefeitura de São Paulo para que que a obra tivesse o devido aval da CPPU, mas que a decisão não foi atendida pela empresa DMAISB Arquitetura e Construção, responsável pelo licenciamento.

"É inequívoco que houve uma infração à Lei Cidade Limpa quando a obra foi instalada sem o aval inicial da CPPU, uma vez que a própria Subprefeitura da Sé pede essa aprovação. Mais do que nunca, todo mundo vai aprender. A cidade não tem leis demais, como o prefeito falou. A gente é muito claro. Mas a gente vai aproximar com subprefeitos e subprefeituras para mostrar que qualquer elemento colocado na paisagem tem que passar pela CPPU", disse ela.

"Esse caso mostra a importância de seguir a regra. Existe uma lei e ela precisa ser seguida. Nós temos que buscar seguir a regra antes de executar. Executou-se criando uma enorme polêmica. A CPPU precisava ser convocada antes da instalação. Os órgãos municipais também tinham que conversar. Houve uma falha enorme na comunicação dentro da Prefeitura de SP", afirmou a conselheira Viviane Rubio, representante acadêmica do Mackenzie na comissão.

O arquiteto que idealizou a escultura, Rafael Brancatelli - dono da DMAISB Arquitetura, teve a palavra na reunião e disse que não sabia da necessidade de aprovação da estátua no órgão quando ela foi inaugurada em 16 de novembro.

"Procurei os dispositivos legais que estavam ao meu alcance.Não foi por desrespeito ou porquê queria passar por cima de nada. Tá aprendida a lição. Numa outra iniciativa nós com certeza vamos procurar a CPPU. Conversei até com o secretário César Azevedo [da SMUL] e ele mesmo ficou surpreso e falou:"olha, realmente eu não tinha certeza"", disse Brancatelli antes de ouvir a deliberação final dos conselheiros.

O que é a CPPU?

A CPPU é composta por 16 representantes da sociedade civil, empresários e membros da própria gestão municipal. Ela é a instância máxima que analisa a inserção de novos elementos na paisagem urbana da cidade, adequando-os à Lei Cidade Limpa. Na reunião desta terça (23), apenas dez deles compareceram e votaram.

Eventos como o EarParade ou a CowParade, que também tiveram estátuas espalhadas pela cidade em outros anos, com características semelhantes ao Touro de Ouro da rua XV de Novembro, foram submetidos ao órgão antes da exposição na cidade.

Contudo, até a quinta-feira (18), quando o g1 acionou os responsáveis pela estátua do Touro de Ouro, não havia nem sequer um pedido de análise protocolado no órgão para que a exposição da estátua no Centro de São Paulo fosse autorizada.

Na noite da sexta-feira (19), a prefeitura afirmou que a empresa DMAISB Arquitetura, que cuidou do licenciamento, deu entrada finalmente em um pedido de apreciação do órgão, três dias depois que a estátua já estava em exibição na rua XV de Novembro.

A Bolsa de Valores (B3) também havia afirmado que o Touro de Ouro possuía as autorizações vigentes dos órgãos municipais para sua instalação, como da Subprefeitura Sé e do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH), da Secretaria Municipal da Cultura, para exposição em logradouro público, como evento temporário.

Irregularidades

Entretanto, urbanistas ouvidos pelo g1 apontaram que o Touro de Ouro tinha todas as características de uma estátua ou monumento publicitário.

"Independente da autorização da Subprefeitura e do DPH, existe uma série de licenças que precisam ser solicitadas nesses casos. A autorização da CPPU é uma delas. A Comissão tem poder de veto, e o touro não poderia ter sido instalado sem essa autorização", afirmou o presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), Fernando Túlio Rocha Franco, antes da decisão de terça (23).

O ex-diretor de Urbanismo da Prefeitura de São Paulo, Kazuo Nakano, também havia afirmado que a instalação do Touro de Ouro sem o aval da comissão de paisagem urbana configurava infração à Lei Cidade Limpa.

"Esse caso do Touro de Ouro é ainda mais complicado, porque existe uma discussão se ele é um objeto de propaganda de uma empresa ou é realmente uma obra de arte. A atribuição da CPPU é justamente debater esse limiar entre estátuas e propagandas na cidade, regulando a questão", explicou Nakano.

B3 e Prefeitura

Por meio de nota, a Prefeitura de São Paulo, através da Subprefeitura Sé, havia informado na sexta (19) que o tempo previsto para a exposição do Touro de Ouro na rua XV de Novembro era de 15/11/2021 a 15/2/2022, totalizando 92 dias.

Pela resolução da CPPU 005/2016, esse tipo de intervenção urbana poderia permanecer no logradouro público por até 30 dias, não prorrogáveis (veja a resolução aqui).

A gestão Ricardo Nunes (MDB) afirmava que a legislação que embasava o procedimento adotado para a estátua era o Decreto 49.969/08, que diz que "o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários terá validade máxima de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada, por igual período, uma única vez, dependendo de novo recolhimento do valor devido, nos termos da Lei nº 11.228, de 1992".

A B3, por meio de nota, também informava antes do domingo (21) que "a escultura "Touro de Ouro" possuía autorizações vigentes dos órgãos municipais para sua instalação, requisitadas pela empresa Dmaisb Arquitetura e Construção, uma das integrantes do projeto".

"A empresa Dmaisb obteve alvará da Prefeitura de São Paulo, emitido pela Subprefeitura Sé (processo 6056.2021/0005279-8), com validade de 15/11/2021 (data em que a escultura foi instalada na rua XV de Novembro) a 15/2/2022. Também teve autorização do Departamento do Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal da Cultura para exposição em logradouro público, como evento temporário, durante o período de 1/10/2021 a 31/12/2021", disse a empresa.

A DMAISB Arquitetura e Construção foi procurada por e-mail, através de seu dirigente, o arquiteto e artista plástico Rafael Brancatelli - responsável pela produção do touro - mas não respondeu os questionamentos até a última atualização dessa reportagem.

Documentos registrados na Prefeitura de São Paulo apontam que a empresa recebeu R$ 350 mil da B3 para realizar o projeto. Nem ele e nem a B3 comentaram o valor do negócio.

Fonte: G1

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