Onze municípios banhados pelo Rio Araguaia registraram comercialização de lotes em Áreas de Preservação Permanente. O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento administrativo para tentar impedir a comercialização de loteamentos irregulares em Áreas de Preservação Permanente (APP) na região do Rio Araguaia, em Mato Grosso.
A região compreende os municípios de Araguaiana, Barra do Garças, Cocalinho, Luciara, Novo Santo Antônio, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Ribeirãozinho, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia e Torixoréu.
De acordo com o MP, um dos principais problemas ambientais na região tem sido causado por ocupações irregulares nas APPs do Rio Araguaia, um dos mais importantes do país.
O Araguaia é principal rio que drena o cerrado brasileiro. No entanto, encontra-se ameaçado por causa da expansão de loteamentos irregulares na região.
Segundo o Ministério Público, o quadro identificado tem exigido uma atuação constante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Polícia Federal na identificação e repressão às ocupações. No entanto, a atuação tem se mostrado insuficiente pela contínua expansão de parcelamentos irregulares na região.
O MPF informou que concluiu que, além de identificar os compradores e as respectivas áreas ocupadas, é necessário identificar e reprimir os vendedores para evitar novos desmembramentos e a venda de lotes em áreas de preservação permanente.
"Agregado à comercialização de lotes e à formação de um novo loteamento, surgem diversos problemas de ordem ambiental e até social, tendo em vista que as intervenções indevidas terão que ser desfeitas, resultando em demolição dos imóveis construídos irregularmente pelos adquirentes, além de várias ações cíveis e/ou criminais que poderão ser originadas de um único loteamento ou desmembramento", diz.
Recomendações
O MPF recomendou aos municípios da região que são banhados pelo Rio Araguaia que se abstenham, imediatamente, de praticar quaisquer ações que possam fomentar, favorecer ou possibilitar a abertura ou manutenção de ocupações ou loteamentos irregulares nas APPs do Rio Araguaia.
"Devem também os gestores locais adotar medidas administrativas efetivas para proteger as APPs, bem como combater o loteamento e ocupações irregulares em tais áreas", diz.
Ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 19ª Região, o ógão recomendou que comunique todos os corretores dos municípios da região que são banhados pelo Rio Araguaia que adotem as cautelas necessárias para que identifiquem e se abstenham de anunciar, comercializar ou intermediar negociações de imóveis oriundos de loteamentos/parcelamentos irregulares de terras localizadas em áreas de preservação permanentes do Rio Araguaia.