Pelo edital, candidato que faltou ao Enem em 2020 só terĂĄ isenção em 2021 se justificar falta. Para relator, medida pode gerar retrocesso na inclusão social. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (3) maioria de votos a favor de suspender a exigĂȘncia de justificativa da falta para que candidatos fiquem isentos do pagamento da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021.
Pelo edital, o candidato que faltou ao Enem em 2020 só terĂĄ a isenção da taxa em 2021 se justificar por que faltou. Partidos e entidades, então, acionaram o Supremo questionando a regra.
O julgamento acontece em plenĂĄrio virtual, no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF. O prazo termina às 23h59 desta sexta.
A ação apresentada por partidos e entidades argumenta que os candidatos que faltaram ao Enem 2020 porque estavam com sintomas de Covid, por exemplo, perderiam o direito à isenção da taxa.
"Ao promover odiosa exigĂȘncia aos estudantes necessitados da isenção, o edital [...] surpreende a todos ao ignorar o contexto pandĂȘmico no qual ainda se encontra o paĂs. Mais do que isso, ao assim proceder, subtrai dos estudantes o direito fundamental de acesso à educação", diz a ação.
Ainda no pedido, partidos e entidades argumentam que a medida é "discriminatória" e acentua as desigualdades sociais.
"A decisão do Ministério da Educação de inviabilizar o pedido de isenção de taxa para os candidatos ausentes impedirĂĄ o ingresso no ensino superior de inĂșmeros estudantes pobres, o que viola o direito social à educação", diz o pedido.
"É de se destacar que a medida fere o direito à igualdade, pois aos candidatos ausentes no Exame realizado em 2020, mas que possuem condições financeiras de arcar com o custo da taxa de inscrição, serĂĄ assegurado o direito de disputar uma vaga nas instituições de ensino superior brasileiras", completa.
Toffoli vota contra exigir justificativa de falta para isenção na inscrição do Enem
O julgamento
A maioria dos ministros do STF seguiu o voto do relator do caso, Dias Toffoli, que defendeu a excepcionalidade diante da pandemia.
"Não se pode exigir prova documental do que não pode ser documentalmente comprovado. O contexto excepcional de agravamento da pandemia, presente na aplicação das provas do Enem 2020, justifica que, excepcionalmente, se dispense a justificativa de ausĂȘncia na prova para a concessão de isenção da taxa no Enem 2021", escreveu Toffoli no voto.
Votaram com o relator os seguintes ministros: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, CĂĄrmen LĂșcia, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso.