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5G: área técnica do TCU propõe excluir de leilão rede privativa do governo e obra na Amazônia

Por Redação em 10/08/2021 às 17:39:09
Técnicos pediram exclusão das duas obrigações que edital exigia das empresas vencedoras do leilão. Relator pode acatar ou não conclusões da área técnica. A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que a construção de uma rede privativa de comunicação para o governo e a instalação de fibra óptica fluvial na região amazônica – duas obrigações previstas na minuta do edital do leilão do 5G – são ilegais e recomendou a exclusão de ambas do edital.

De acordo com a minuta do edital, as duas obras serão algumas das obrigações que as empresas vencedoras do leilão terão de cumprir como contrapartida. No leilão, serão ofertadas quatro faixas de frequência de internet móvel de quinta geração: 700 MHz; 2,3 GHz; 26 GHz; e 3,5 GHz, que funcionam como "avenidas" no ar para transmissão de dados.

As conclusões constam do relatório final da Secretaria de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração (SeinfraCom), área do TCU responsável pelo parecer sobre o leilão do 5G.

O documento, ao qual o G1 teve acesso, foi encaminhado para o relator do processo, o ministro Raimundo Carreiro, na segunda-feira (9).

Carreiro pode acatar ou não as conclusões da área técnica. Ele vai apresentar voto ao plenário no próximo dia 18, numa sessão extraordinária do plenário da Corte marcada para as 10h. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aguarda o aval do TCU para publicar o edital do leilão.

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Violações

Segundo a área técnica do TCU, a obrigação de as teles construírem uma rede privativa de comunicação para o governo e de instalar rede de fibra óptica na região amazônica, o chamado Programa Amazônia Integrada e Sustentável (Pais), fere a Lei Geral de Telecomunicações; normas de licitação; e normas orçamentárias e fiscais.

Além disso, representam risco de prejuízo aos cofres públicos, devido a erros na precificação das obras, estimadas pela Anatel em R$ 2,5 bilhões, abaixo do custo estimado pelo TCU, o que poderia gerar judicialização. “(...) concluiu-se pela necessidade da exclusão desses compromissos do certame”, resume a SeinfraCom.

Os dois compromissos foram incluídos na minuta de edital a pedido do Ministério das Comunicações, quem estabeleceu as diretrizes do leilão. Especialistas na área apontavam a suposta ilegalidade das obras, mas o governo negou irregularidades.

Em abril, a TV Globo mostrou que a manobra abria uma brecha para que o governo invista até R$ 2,5 bilhões "à margem" do teto de gastos e do Orçamento de 2021. O teto é a regra que limita o crescimento das despesas do governo à variação da inflação.

A área técnica do TCU lembra que o leilão do 5G oferece uma “infraestrutura de telecomunicações privada construída e operada por operadoras privadas que prestam serviços aos usuários da população em geral”.

Já a rede privativa e o programa Pais, segundo os técnicos do TCU, são serviços públicos e por isso devem ser implantados pelo poder público, por meio de licitação ou através de uma Parceria Pública-Privada (PPP).

Em junho, o governo promoveu uma viagem aos Estados Unidos para conhecer as redes privativas de comunicação daquele país. O objetivo foi convencer o ministro do TCU Raimundo Carreiro da necessidade da obra. Ele acompanhou a comitiva.

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Outras ressalvas

A área técnica do TCU aponta, ainda, uma série de inconsistências na minuta de edital do 5G. As principais são:

erros na precificação das faixas de frequência que serão leiloadas;

inconsistências nos custos estimados para a migração do sinal de TV aberta das antenas parabólicas da banda C para a Banda Ku. O objetivo dessa migração é liberar a fixa hoje ocupada pelas parabólicas – a banda C – para o 5G;

risco de investimentos redundantes e sobrepostos em algumas faixas de frequência;

ausência de mecanismos para assegurar o roaming (quando uma linha de celular precisa de uma rede diferente da que foi originada); e

ilegalidade no artigo que permite a concessão, sem licitação ou chamamento público, de lotes que não receberem ofertas durante o leilão de 5G.

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Arte/G1

Escolas

Os técnicos do TCU ressalvaram, ainda, a ausência de previsão de obrigação de cobertura de internet móvel de alta velocidade nas escolas públicas, um pedido dos deputados da Comissão de Educação. A legislação brasileira estabelece a data de 2024 para a universalização da conectividade para todas as escolas públicas de ensino básico.

“Não há como se garantir que os compromissos estabelecidos no edital 5G serão suficientes para atender à necessidade das escolas para o uso pedagógico da internet nas atividades educacionais, seja pela restrição de velocidade ou da cobertura”, diz a SeinfraCom.

Os técnicos reconheceram que a inclusão das escolas no edital é uma decisão que cabe somente ao governo, mas recomendou que o Ministério das Comunicações e a Anatel avaliem “a conveniência e a oportunidade de incluir compromissos no edital do leilão do 5G que estabeleçam a obrigação da conectividade das escolas públicas de educação básica, com a qualidade e velocidade necessárias para o uso pedagógico”.

Fonte: G1

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