Calendario IPVA 2024

PGR diz ao Supremo ser a favor de que Daniel Silveira deixe prisão, mas use tornozeleira eletrônica

Por Redação em 01/03/2021 às 22:46:03

Reprodução/Fantástico

A Procuradoria-Geral da República defendeu, no Supremo Tribunal Federal, que o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) deixe a prisão, mas seja submetido a uma série de medidas cautelares - entre elas, o monitoramento eletrônico por tornozeleira. Se a posição da PGR for acolhia pelo Supremo, Silveira poderá retomar seu mandato.

Silveira foi preso no último dia 16, após a divulgação de um vídeo pedindo a destituição dos ministros da Corte e defendendo o AI 5, ato de repressão mais severo da ditadura militar. A prisão em flagrante foi referendada por unanimidade pelo Supremo no último dia 17. Já na sexta-feira passada (19), a Câmara manteve a prisão do parlamentar.

A manifestação da PGR ocorreu por determinação do ministro Alexandre de Moraes. Em despacho na terça-feira (23), o ministro considerou que era necessário ouvir o Ministério Público sobre um pedido de liberdade provisória feita pelo advogado de Silveira.

Também por decisão do ministro, a PGR avaliou uma série de incidentes ocorridos desde que o deputado foi denunciado porpraticar agressões verbais e graves ameaças contra ministros da Corte para favorecer interesse próprio; incitar o emprego de violência e grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário; e incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF.

Logo após a acusação, Silveira esteve envolvido em uma série de ocorrências. Entre elas:

- o vídeo gravado por Daniel Silveira no momento em que era detido em flagrante pela PF;

- o suposto desacato do parlamentar contra profissionais do Instituto Médico Legal (IML) do Rio durante exame de corpo de delito;

- a presença de dois aparelhos celulares na sala onde Silveira estava detido, na Superintendência da PF no Rio.

Segundo a Procuradoria, esses episódios não impedem a adoção de medidas cautelares diversas da prisão. “Embora não possam, nem devam agravar o estatuto jurídico-processual do acusado, esses episódios sugerem que a expedição de mandado de monitoração eletrônica em seu desfavor com área de inclusão limitada à sua residência ou domicílio, bem como a imposição de afastamento do edifício-sede do Supremo Tribunal Federal são medidas que evitariam novas intercorrências, bem como a inobservância, em prejuízo dele próprio, dos deveres previstos no art. 39 da lei de execução penal, e das obrigações legais inerentes ao seu estado”, escreveu o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros.

Para Medeiros, não há como colocar o deputado em liberdade. “Quanto ao pedido liberatório da defesa, é preciso consignar que este caso, definitivamente, não comporta liberdade provisória. Como já foi destacado alhures, estão presentes, na hipótese, a necessidade de se garantir a ordem pública e a regularidade da instrução penal. Há materialidade e autoria patenteadas em denúncia já formulada”.

Fonte: G1

Comunicar erro
Radio Jornal de Caceres
InfoJud 728x90
Combate a dengue 2023
Garotas de programa Goiania