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TRF-4 nega remição de pena do empresário Mariano Marcondes Ferraz, condenado na Lava Jato

Por Redação em 03/09/2020 às 19:18:54
Ferraz pedia diminuição do tempo de condenação após fazer cursos de jardinagem e paisagismo. Ele cumpre pena em regime domiciliar. Defesa deve recorrer ao STJ. Empresário Mariano Marcondes Ferraz

RPC/Reprodução

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou, por unanimidade, nesta quarta-feira (2), o recurso em que o empresário Mariano Marcondes Ferraz pedia o reconhecimento de atividades de estudo a distância do curso de jardinagem e paisagismo, realizados enquanto estava preso, para a remição da pena, ou seja, diminuição nos dias a serem cumpridos.

A defesa informou ao G1 que deve recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Mariano Marcondes Ferraz foi condenado a 10 anos e 4 meses, em março 2018, na Operação Lava Jato por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, pela 13ª Vara Federal de Curitiba, e teve a pena reduzida após julgamento em segunda instância, para 9 anos e 7 meses.

Desde 11 de julho deste ano, ele cumpre a pena em regime domiciliar, com monitoramento eletrônico, após acordo com o Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com o relatório do TRF-4, Ferraz sustenta que "fez todas as provas, logrando êxito na aprovação com a obtenção do certificado final, onde consta o número de horas-aula". Os advogados do empresário alegaram que os cursos profissionalizantes ofertados pelo Instituto Universal Brasileiro (IUB), e realizados por ele na modalidade de ensino a distância, seriam válidos para fins de remição.

No entanto, os desembargadores da 8ª Turma entenderam que os cursos realizados não se enquadram nas hipóteses de frequência escolar especificadas na Lei de Execução Penal. O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF-4, sustentou em seu voto que os cursos não se relacionam com as atividades profissionais de Ferraz.

"Não há notícias de que o colaborador pretenda exercer alguma atividade laboral relacionada com as matérias oferecidas, não se podendo afirmar que com o curso pretendeu sua capacitação profissional futura, de modo a permitir sua inserção no mercado de trabalho, propósito de tal benefício", pontuou.

Segundo denúncia do MPF, na condição de representante executivo da Decall Brasil, Ferraz pagou mais de 868 mil dólares em propina ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, em razão de contratos firmados entre a empresa e a estatal.

Fonte: G1

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