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Aproximação, ligações excessivas: o que é considerado descumprimento de medida protetiva

Por Redação em 21/01/2023 às 10:02:32
Em Linhares, no Espírito Santo, um homem foi preso por descumprir a medida protetiva e ligar mais de 60 vezes por dia para a ex. Ligações e aproximação intencional pode se caracterizar descumprimento de medida protetiva.

Reprodução / MPPA

Nesta semana, um homem foi preso em Linhares, no Norte do Espírito Santo por descumprir a medida protetiva e ligar mais de 60 vezes por dia para a ex. As medidas protetivas são mecanismos previstos na Lei Maria da Penha para proteger as vítimas de violência doméstica, e são classificadas em dois tipos: as voltadas para o agressor, para impedir que ele se aproxime da vítima; e as voltadas para a vítima, para garantir a sua segurança e a proteção dos seus bens e da sua família.

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As medidas protetivas são concedidas de acordo com a situação de cada mulher, podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, e seu descumprimento é crime.

O agressor que desrespeitar a decisão está sujeito a uma pena de 3 meses a 2 anos de detenção e, no caso de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

De acordo com a legislação, as medidas previstas para o agressor são:

Suspensão da posse ou restrição do porte de arma do agressor

Afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima

Proibição de condutas como a aproximação e o contato com a vítima e seus familiares

Restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores

Prestação de alimentos

Comparecimento do agressor a programa de recuperação e reeducação

Acompanhamento psicossocial do agressor

Descumprimento

Como cada caso deve ser analisado, o descumprimento também é avaliado individualmente.

Segundo a advogada criminalista Rosânia Soares, pesquisadora do Laboratório de Estudo de Gênero Poder e Violência da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), o juiz que conceder a decisão define quais termos devem ser seguidos tanto pela mulher quanto pelo homem.

"A medida pode se restringir a assuntos relacionados ao filho, pode ser uma decisão que se refira à aproximação, determinando até a distância, e também pode ser uma medida que restrinja qualquer tipo de contato, como telefones, e-mails, redes sociais, dentre outros", disse a advogada.

A advogada explicou ainda que, no caso de uma medida que proíba aproximação ou contato com a vítima e familiares dela, apenas uma ligação ou mensagem pode se configurar o descumprimento da medida.

"A vítima de violência que tem a medida protetiva, só de ver a pessoa, pode sentir um abalo psicológico, e a decisão é justamente a segurança da mulher", explicou.

Rosânia explicou ainda que a mulher também pode ser penalizada pelo descumprimento da medida protetiva e que deve respeitar a decisão arbitrada pelo juiz.

"Se a pessoa que que está protegida se aproximar daquele que tem uma a seu desfavor, a vítima está descumprindo a decisão e pode ser penalizada. A pena que é determinada para esse descumprimento nem sempre atinge prisão, mas ela pode ser condução à delegacia, ou autuada", explicou.

Segundo a advogada, quando se trata de distância, tanto o homem quanto a mulher devem ficar atentos à determinação da medida.

"Um exemplo é ir a um estádio, que tem centenas de pessoas, e mesmo os dois estando lá, a possibilidade de se encontraram é pequena. Outra situação é se o homem vai a um bar e a vítima está lá. Nesse caso, ele não deve permancer", disse.

No caso contrário, quando a vítima chega e percebe que o homem está no local, a orientação é para que a mulher se retire, explicou a advogada.

"A medida protetiva é uma ação de proteção para que a vítima consiga se reestabelecer e sair do ciclo de violência, seja ela qual for, antes que seja algo que cause danos à integridade física da mulher", explicou.

Homem é preso após descumprir medida protetiva em Linhares

Stalker

O advogado criminalista Rodrigo Horta explicou que quando encontros que deveriam ser casuais se tornam frequentes, o homem pode responder até como crime de stalker.

"Encontros casuais acontecem. Já teve casos de que ex se encontraram sem querer em um restaurante, por exemplo, e aí um deles precisa realmente se retirar, caso a medida determine alguma distância. Mas a partir do momento que há um excesso, a pessoa pode estar stalkeando a outra e responder por isso", disse.

Caso a mulher seja novamente vítima de descumprimento de medidas protetivas, ela deve acionar a polícia.

"A orientação em caso de descumprimento é chamar a polícia. Ou juntar provas de alguma forma, e comunicar o advogado. O descumprimento precisa injustificável e vai ser aferido diante da determinação do juiz", concluiu.

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Como pedir a medida

De acordo com a advogada e pesquisadora, para pedir a medida protetiva não é necessário fazer uma denúncia contra o agressor.

"A medida protetiva independe de representação criminal. Às vezes, a mulher vai à delegacia da mulher, mas a vítima depende economicamente dele, e ela não quer representar contra ele e é informada que só é possível ter a medida com o registro do boletim de ocorrência. Não é assim", explicou Rosânia.

Segundo a advogada, a vítima de violência doméstica pode solicitar a medida nas delegacias, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas ou por meio de um advogado particular.

"Às vezes, as vítimas de violência doméstica não entendem que estão sofrendo uma violência, não querem representar contra o agressor. Até a violência sexual, às vezes, é confudida com dever do matrimônio. A medida protetiva pode ser solicitada e cada caso vai ser analisado", explicou.

Lei Henry Borel

Nos mesmos locais em que pode ser solicitada a medida protetiva que protege a mulher de violência doméstica, também pode ser pedida uma medida com base na Lei Henry Borel, sancionada em 2022, referente a segurança de menores de 14 anos.

"Também existe a medida protetiva para as crianças. Antes, ficava nessa questão de violência doméstica, mas diziam 'e se for filha? não vale", os filhos também podem ser protegidos e a lei tem, praticamente, os mesmos moldes da Lei Maria da Penha", disse.

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Fonte: G1

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