Novas leis asseguram que irmãos sejam matriculados na mesma escola e que vĂtimas de violĂȘncia domĂ©stica tenham prioridade em atendimentos
Governo sancionou mais um conjunto de leis que foram publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (4). Palácio Araguaia, em Palmas
Marcio Vieira/Governo do Tocantins
O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (4) trouxe mais leis que foram sancionadas pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos). Entre elas estão a preferência no atendimento de vítimas de violência doméstica e a possibilidade de registrar o crime pela Delegacia Virtual. Também está em vigor uma lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de matricular alunos que sejam irmãos na mesma unidade escolar. Veja sobre o que trata cada uma:
Lei nÂș 4.095 – Prioridade no IML
A partir desta quarta-feira (4), pessoas que foram vítimas de violência doméstica terão prioridade de atendimento no Instituto Médico Legal (IML) no estado. Isso vale para a realização de exames periciais para constatação de agressões e outras formas de violência física.
Lei nÂș 4.107 - Prioridade nas delegacias
Assim como a lei 4.094, as mulheres vítimas de violência terão prioridade no atendimento nas delegacias de Polícia Civil do Estado, inclusive as especializadas, durante todo o horário de funcionamento.
Lei nÂș 4.101 – Denúncia pela internet
Com essa lei, as vítimas de violência poderão registrar boletins de ocorrência por meio de Delegacia Virtual. Assim, a vítima poderá receber o atendimento também online ou via telefônica e pedir medida protetiva de urgência relativos ao crime denunciado. A lei entrou Lei em vigor na data da publicação.
Lei Âș 4.104 – Irmãos na mesma escola
Essa lei estabelece que irmãos que estejam na mesma fase escolar tenham a possibilidade de serem matriculados na mesma unidade da rede pública. A lei valerá nos casos em que um dos irmãos esteja matriculado e o outro não tenha conseguido a vaga.
Confira outras leis sancionadas aqui.
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Fonte: G1