Em meio a suspeitas e denĂșncias de assédio eleitoral em ambientes de trabalho, entre empregador e empregado, trĂȘs instituições pĂșblicas do Rio de Janeiro, o Ministério PĂșblico Federal, o Ministério PĂșblico do Trabalho e o Ministério PĂșblico do Rio emitiram um comunicado conjunto sobre riscos que envolvem a votação do segundo turno no próximo domingo. De acordo com o documento, qualquer prĂĄtica que tenha como objetivo excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores é ilegal. As trĂȘs instituições afirma que o exercĂcio do poder do empregador é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana. Qualquer tentativa de vetar ou coagir a escolha de um candidato no próximo domingo, 30, configura prĂĄtica de assédio eleitoral e também abuso do poder econômico por parte do empregador, o que é passĂvel de medidas judiciais e extrajudiciais nas esferas trabalhista e criminal. A concessão ou promessa de benefĂcios em troca do voto também se enquadram na mesma situação. Esses crimes eleitorais estão previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral Brasileiro.
*Com informações do repórter Rodrigo Viga
Fonte: JP