Segundo o Artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nÂș 4.737, de 1965), é crime o servidor pĂșblico valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa. Da mesma forma, é crime usar de violĂȘncia ou ameaçar alguém, coagindo-o a votar em determinado candidato.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, criticou recentemente a prĂĄtica criminosa que, segundo ele, tem ocorrido nas eleições deste ano. "Lamentavelmente, no século 21, retornamos a uma prĂĄtica criminosa que é o assédio eleitoral, praticado por empregadores coagindo, ameaçando, prometendo benefĂcios para que seus funcionĂĄrios votem ou deixem de votar em determinadas pessoas", disse após uma sessão plenĂĄria."Não é possĂvel que ainda se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto. A Justiça Eleitoral tem um canal especĂfico para que todos aqueles que queiram denunciar essa prĂĄtica ilĂcita possam fazer com absoluta tranquilidade, garantindo o sigilo, para que possamos coibir essa prĂĄtica nefasta", acrescentou o presidente do TSE. As denĂșncias também podem ser feitas no site do Ministério PĂșblico do Trabalho .
O canal de denĂșncia dessa prĂĄtica é o aplicativo para celular Pardal, disponĂvel nas lojas virtuais appstore (para smartphones Android) e App Store (para smartphones da Apple). Ele permite o envio de denĂșncias com indĂcios de prĂĄticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral.
Outra forma criminosa de influenciar no voto de terceiros é a promoção de facilidades ou benesses no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercĂcio do voto. Tipos de promoção comuns são o fornecimento gratuito de alimento ou até mesmo transporte. A pena para esse tipo de crime é reclusão de 4 a 6 anos e o pagamento de 200 a 300 dias-multa.
Essa prĂĄtica, no entanto, não deve ser confundida com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte pĂșblico gratuito no segundo turno das eleições, que serĂĄ realizado no próximo dia 30.
Nesse caso, o transporte serĂĄ fornecido pelos Executivos municipais, com autorização do STF, a fim de garantir o direito do voto, que é obrigatório, em um cenĂĄrio no qual muitos eleitores não tĂȘm condições de pagar a passagem até o local de votação. Em muitos casos, a passagem é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor mĂĄximo é de R$ 3,51.
Fonte: AgĂȘncia Brasil