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AgĂȘncia Brasil explica o que Ă© assĂ©dio eleitoral

Por Redação em 24/10/2022 às 07:57:22

O voto é secreto, pessoal e intransferĂ­vel, diz a lei. A Constituição Brasileira, em seu Artigo 14, determina que "a soberania popular serĂĄ exercida pelo sufrĂĄgio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos". Entretanto, o assédio eleitoral, presente sobretudo em empresas, existe e é tipificado em lei como crime.

Segundo o Artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nÂș 4.737, de 1965), é crime o servidor pĂșblico valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa. Da mesma forma, é crime usar de violĂȘncia ou ameaçar alguém, coagindo-o a votar em determinado candidato.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, criticou recentemente a prĂĄtica criminosa que, segundo ele, tem ocorrido nas eleições deste ano. "Lamentavelmente, no século 21, retornamos a uma prĂĄtica criminosa que é o assédio eleitoral, praticado por empregadores coagindo, ameaçando, prometendo benefĂ­cios para que seus funcionĂĄrios votem ou deixem de votar em determinadas pessoas", disse após uma sessão plenĂĄria.

"Não é possĂ­vel que ainda se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto. A Justiça Eleitoral tem um canal especĂ­fico para que todos aqueles que queiram denunciar essa prĂĄtica ilĂ­cita possam fazer com absoluta tranquilidade, garantindo o sigilo, para que possamos coibir essa prĂĄtica nefasta", acrescentou o presidente do TSE. As denĂșncias também podem ser feitas no site do Ministério PĂșblico do Trabalho .

O canal de denĂșncia dessa prĂĄtica é o aplicativo para celular Pardal, disponĂ­vel nas lojas virtuais appstore (para smartphones Android) e App Store (para smartphones da Apple). Ele permite o envio de denĂșncias com indĂ­cios de prĂĄticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral.

Benesses no dia da eleição

Outra forma criminosa de influenciar no voto de terceiros é a promoção de facilidades ou benesses no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercĂ­cio do voto. Tipos de promoção comuns são o fornecimento gratuito de alimento ou até mesmo transporte. A pena para esse tipo de crime é reclusão de 4 a 6 anos e o pagamento de 200 a 300 dias-multa.

Essa prĂĄtica, no entanto, não deve ser confundida com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte pĂșblico gratuito no segundo turno das eleições, que serĂĄ realizado no próximo dia 30.

Nesse caso, o transporte serĂĄ fornecido pelos Executivos municipais, com autorização do STF, a fim de garantir o direito do voto, que é obrigatório, em um cenĂĄrio no qual muitos eleitores não tĂȘm condições de pagar a passagem até o local de votação. Em muitos casos, a passagem é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor mĂĄximo é de R$ 3,51.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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