Calendario IPVA 2024

PGR pede ao STF suspensão de norma do TSE que busca dar mais agilidade no combate às fake news em período eleitoral

Por Redação em 21/10/2022 às 18:25:04
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (21) contra trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que busca agilizar a retirada de conteúdo com desinformação das redes sociais no período eleitoral.

A procuradoria quer a suspensão imediata.

"Há premência em que a Corte conceda a medida cautelar para determinar a imediata suspensão dos efeitos das normas questionadas", escreveu a PGR no pedido.

Na ação, o procurador-geral Augusto Aras afirmou que "a melhor vacina para a desinformação é a informação; para a mentira, a verdade, da qual nenhuma pessoa, instituição ou órgão estatal detém monopólio".

"Assim, nas disputas eleitorais, são, em primeiro lugar, os próprios candidatos e partidos que devem, diante de ilícitos concretos, provocar a Jurisdição eleitoral, buscando o direito de resposta, que é o mecanismo de reequilíbrio por excelência nas campanhas eleitorais", pontuou.

O procurador admite que é necessário aperfeiçoar os instrumentos de combate às fake news, mas sustenta que isso deve ser feito "sem atropelos".

"Verifica-se que é necessário avançar, buscando um aperfeiçoamento

dos instrumentos legais, processuais e técnicos no combate à desinformação na internet, sobretudo no processo eleitoral. Esse aperfeiçoamento, contudo, há de se fazer sem atropelos, no ambiente democraticamente legitimado para essas soluções, que é o Parlamento, no momento adequado, em desenvolvimento contínuo de nossas instituições e do nosso processo civilizatório".

Resolução do TSE

Pela resolução aprovada nesta quinta-feira, o conteúdo falso poderá ser retirado do ar sem a necessidade de múltiplos processos judiciais.

A resolução prevê que:

o TSE poderá determinar que as URLs das fake news sejam retiradas do ar em até duas horas (às vésperas da votação, a retirada será em até uma hora);

no caso de fake news replicada, o presidente do tribunal poderá estender a decisão de remoção da mentira para todos os conteúdos;

o TSE poderá suspender canais que publiquem fake news de forma reiterada;

será proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e 24 horas depois.

Fonte: G1

Comunicar erro
Radio Jornal de Caceres
InfoJud 728x90
Combate a dengue 2023
Garotas de programa Goiania