A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (21) contra trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que busca agilizar a retirada de conteúdo com desinformação das redes sociais no perÃodo eleitoral.
A procuradoria quer a suspensão imediata.
"Há premência em que a Corte conceda a medida cautelar para determinar a imediata suspensão dos efeitos das normas questionadas", escreveu a PGR no pedido.
Na ação, o procurador-geral Augusto Aras afirmou que "a melhor vacina para a desinformação é a informação; para a mentira, a verdade, da qual nenhuma pessoa, instituição ou órgão estatal detém monopólio".
"Assim, nas disputas eleitorais, são, em primeiro lugar, os próprios candidatos e partidos que devem, diante de ilÃcitos concretos, provocar a Jurisdição eleitoral, buscando o direito de resposta, que é o mecanismo de reequilÃbrio por excelência nas campanhas eleitorais", pontuou.
O procurador admite que é necessário aperfeiçoar os instrumentos de combate às fake news, mas sustenta que isso deve ser feito "sem atropelos".
"Verifica-se que é necessário avançar, buscando um aperfeiçoamento
dos instrumentos legais, processuais e técnicos no combate à desinformação na internet, sobretudo no processo eleitoral. Esse aperfeiçoamento, contudo, há de se fazer sem atropelos, no ambiente democraticamente legitimado para essas soluções, que é o Parlamento, no momento adequado, em desenvolvimento contÃnuo de nossas instituições e do nosso processo civilizatório".
Resolução do TSE
Pela resolução aprovada nesta quinta-feira, o conteúdo falso poderá ser retirado do ar sem a necessidade de múltiplos processos judiciais.
A resolução prevê que:
o TSE poderá determinar que as URLs das fake news sejam retiradas do ar em até duas horas (às vésperas da votação, a retirada será em até uma hora);
no caso de fake news replicada, o presidente do tribunal poderá estender a decisão de remoção da mentira para todos os conteúdos;
o TSE poderá suspender canais que publiquem fake news de forma reiterada;
será proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e 24 horas depois.