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Ãrea técnica do TCU recomenda arquivar processo sobre diárias de procuradores da Lava Jato

Por Redação em 19/07/2022 às 13:06:12
Caso é apurado desde 2020. Para relator e MP, há indícios de irregularidades no pagamento das diárias; Dallagnol e Janot negam. Agora, com parecer da área técnica, processo retorna ao relator. A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou o arquivamento do processo que apura se houve irregularidades no pagamento de diárias e passagens a procuradores que atuaram na Força-Tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba (PR).

O caso é apurado desde 2020 pelo tribunal e está sob relatoria do ministro Bruno Dantas. Para Dantas e o subprocurador-geral do Ministério Público de Contas, Lucas Furtado, há irregularidades nos pagamentos e houve dano aos cofres públicos (veja mais detalhes no vídeo abaixo).

Um relatório do tribunal do ano passado apontou o pagamento de R$ 2,557 milhões em diárias e passagens a cinco procuradores entre 2014 e 2021.

Agora, com o parecer da área técnica, o processo retorna ao relator do caso. Após análise do tema, Bruno Dantas deverá submeter o processo aos votos dos demais ministros.

Entre os citados no processo, estão Deltan Dallagnol, ex-procurador e ex-coordenador da Força-Tarefa da Lava Jato em Curitiba, Rodrigo Janot, ex-procurador-geral da República.

Quando o processo de apuração foi aberto, Deltan Dallagnol negou irregularidades e afirmou que o processo configura "perseguição" por parte do TCU. Janot, por sua vez, afirmou que não tinha competência sobre os pagamentos e chamou de "exagero" e "absurdo" tentar responsabilizá-lo neste caso.

TCU investiga pagamento de diárias a procuradores da Lava Jato

O parecer da área técnica

Ao analisar as alegações de defesa dos procuradores, a SecexAdministração - órgão técnico do TCU - concluiu que não houve irregularidades nos pagamentos, propondo, então, o arquivamento dos autos.

A área técnica do TCU concluiu que a formação de grupos de força-tarefa era considerada, na época, o "melhor sistema para a persecução penal e combate à organizações criminosas e sua operacionalização seguia os ritos e regras vigentes à época".

"Também para a lava-jato Curitiba, qualquer fosse a opção escolhida pelos gestores para operacionalizá-la haveria custo, ou com as diárias e passagens para os PRR que não podiam ser removidos/lotados, ou com o pagamento de Geco aos substitutos do PR que podia receber lotação provisória, mas que resultava em atuação com exclusividade e desfalcava os ofícios de onde eram removidos", diz a SecexAdministração.

Os auditores do tribunal dizem que as justificativas apresentadas pelos procuradores evidenciam que o "modelo administrativo escolhido para viabilizar a força tarefa da Lava-Jato em Curitiba: pagamento de diárias, passagens e gratificações de desoneração, não implicou violação ao princípio da economicidade ou da impessoalidade (arts. 37, caput, e 70, CF), e aos princípios do interesse público, da finalidade, da motivação e da proporcionalidade (arts. 2º, caput, e 4º, inc. II e III, Lei 9.784/1999), tampouco foi constituído sob parâmetros antieconômicos que permitiram pagamentos irrestritos de diárias e passagens a procuradores escolhidos sem critérios objetivos".

Ainda segundo a SecexAdministração, não há, nos autos, evidências de que os procuradores "se beneficiaram indevidamente do pagamento irrestrito de diárias e passagens durante suas atuações na aludida força-tarefa".

Suspeitas de irregularidades

Relator, o ministro Bruno Dantas, ao votar em abril pela abertura da tomada de contas, disse que havia indícios contundentes e suficientes para caracterizar, ao menos, as seguintes irregularidades nos pagamentos:

falta de fundamentação adequada para a escolha do modelo;

violação ao princípio da economicidade, porquanto o modelo escolhido mostrou-se mais caro aos cofres públicos;

ofensas ao princípio da impessoalidade, tanto na opção pelo modelo mais benéfico e rentável aos participantes quanto na falta de critérios técnicos que justificassem a escolha de quais procuradores integrariam a operação;

ato de gestão ilegítimo antieconômico.

Fonte: G1

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