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Justiça não pode agir como 'avestruz' e analisará 'abusos' nas redes sociais na eleição, diz Moraes

Por Redação em 03/06/2022 às 11:10:35
Ministro do STF, que comandará TSE durante eleições de outubro, defendeu que redes sejam tratadas como mídia tradicional para fins de análise dos casos de abuso por candidatos. O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta sexta-feira (3) que a Justiça Eleitoral analisará eventuais "abusos" cometidos por candidatos nas redes sociais durante as eleições deste ano.

Alexandre de Moraes presidirá o TSE durante as eleições e deu a declaração ao participar do Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, cujo tema foi "Democracia em Ação".

A afirmação foi feita um dia após o ministro Nunes Marques, do STF, ter derrubado a decisão do TSE que havia cassado o mandato do deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR). Para Nunes Marques, as redes sociais não poderiam ter sido equiparadas aos meios de comunicação tradicionais nas eleições 2018.

"Todos os meios das redes serão considerados meios de comunicação para fins de abuso de poder econômico e abuso de poder político", afirmou Moraes nesta sexta-feira.

"Quem abusar por meio dessas plataformas, sua responsabilidade será analisada pela Justiça Eleitoral, da mesma forma que o abuso de poder político, de poder econômico pela mídia tradicional por outros meios de comunicação", acrescentou o ministro.

"Não podemos fazer a política judiciária do avestruz, fingir que nada acontece: que bonito, coloca a cabeça, não, é uma empresa de tecnologia", completou.

A decisão de Nunes Marques

Em outubro, o TSE decidiu, por 6 votos a 1, cassar o mandato de Francischini por propagação de informações falsas sobre o sistema de votação. Esta foi a primeira vez que o tribunal tomou decisão relacionada a político que fez ataque às urnas eletrônicas.

Para o ministro, o entendimento fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral em outubro do ano passado não poderia retroagir, portanto, não poderia ser aplicado a fato de 2018.

Com a decisão, Francischini deve reassumir o mandato e pode voltar a disputar as eleições deste ano.

Ao STF, a defesa de Francischini e o PSL, que se uniu ao DEM e formou o partido União Brasil, alegaram que o TSE modificou sua jurisprudência para aplicar de forma retroativa uma norma que considerou que a regra para meios de comunicação social também poderia abranger a internet e as redes sociais.

Fonte: G1

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