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Coronavírus: bancos deverão atender por agendamento e frota de ônibus é reduzida em Macapá

Por Redação em 21/03/2020 às 00:01:20

Prefeito informou que assinou novo decreto na noite desta sexta-feira (20). Bancos e correspondentes bancários deverão trabalhar com agendamento em Macapá

Fabiana Figueiredo/G1

O prefeito de Macapá, Clécio Luis Vieira (Rede), informou, em um vídeo publicado em rede social, que assinou novo decreto na noite desta sexta-feira (20) para evitar aglomerações de pessoas e, portanto, evitar os riscos de proliferação do novo coronavírus na capital. Há um paciente confirmado com a Covid-19 na cidade.

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Desta vez, as novas regras valem para bancos, casas lotéricas, transporte público e pet shops. Um dos pontos do decreto determina, segundo o prefeito, que os bancos e correspondentes bancários deverão atender os clientes através de agendamento.

"O banco também deve se responsabilizar pela higienização dos caixas eletrônicos e o agendamento desses clientes para que evite o que nós vimos hoje: aglomeração dentro e principalmente fora das agências. Aquele aglomerado de pessoas é realmente um ambiente fértil para proliferação do novo coronavírus. Nós não queremos isso", declarou Vieira.

Não foi informado a partir de quando valem as novas regras. Veja como funciona cada serviço, segundo a explicação do prefeito:

Transporte coletivo: redução da frota (não foi informado de quanto) de ônibus; só é permitido que os veículos transitem com a lotação de passageiros sentados, ou seja, não deverão haver passageiros em pé; e é necessária higienização dos ônibus a cada viagem;

Banco e correspondente bancário: os empreendimentos deverão ter um contato telefônico para fazer atendimento por agendamento; também são os responsáveis pela higienização dos caixas eletrônicos;

Casa lotérica: podem funcionar desde que os clientes mantenham distância entre si de pelo menos 2 metros;

Pet shop: estão permitidos de continuar atendendo somente por agendamento e entrega de material, alimentação ou de medicamentos.

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Esse é mais um decreto assinado pelo prefeito de Macapá, que busca diminuir o fluxo de pessoas nas ruas. Na quinta-feira, ele e o governador do Amapá, Waldez Góes, determinaram o fechamento do comércio, clubes, shoppings, academias, cinemas, entre outros empreendimentos (saiba mais abaixo).

No mesmo vídeo, Vieira ressalta que, caso as medidas anunciadas não sejam cumpridas, ele poderá determinar regras mais incisivas.

"Essas medidas que são colocadas num pedaço de papel são sérias, mas elas só funcionarão se cada cidadão cumprir. Não precisa fazer nenhum tipo de aglomerado. […] Se essas medidas colocadas nesse decreto de número 1.705/2020 – PMM não surtirem os efeitos necessários, não surtirem os efeitos desejados, ou seja, evitar aglomerações, nós não vamos ter outro caminho senão fechar essas instituições […] e qualquer outra atividade que insista em colocar em risco a vida das pessoas", finalizou.

Comércio e outros serviços fechados

A partir desta sexta-feira passa a valer a suspensão, por 15 dias, de atividades comerciais e de lazer com objetivo de restringir a circulação de pessoas no estado. Confira a seguir quais atividades ficam suspensas, segundo o decreto:

estabelecimentos comerciais, comércios ambulantes e informais;

feiras;

shopping centers;

cinemas;

clubes de recreação e clubes sociais;

buffet, bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias;

academias de ginástica;

boates, teatros, casas de espetáculos, casas de shows, centros culturais, circos;

clínicas de estética;

balneários públicos e privados com acesso ao público;

lojas de conveniências;

casas lotéricas;

eventos religiosos em templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião, inclusive reuniões de sociedades ou associações sem fins lucrativos;

estádios de futebol, ginásios e quadras poliesportivas e/ou qualquer local esportivo que tenham aglomeração de pessoas;

agrupamentos de pessoas em locais públicos.

Não são afetadas as atividades ligadas à área da saúde (estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, farmácias de manipulação, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação humana) e de segurança pública (Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Procon).

Deverão manter as "atividades predominantes" empreendimentos como distribuidoras, revendedoras ou indústrias de alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e higiene, água, gás, postos de combustíveis, supermercados, o "minibox", batedeiras de açaí, delivery, açougues, peixarias e padarias. Porém, é vedado o consumo no local.

Os restaurantes em hotéis, por exemplo, que atendam somente hóspedes, poderão funcionar com mesas separadas pela distância mínima de dois metros entre elas.

Os transportes estão sujeitos a restrições a serem estabelecidas pela Superintendência de Vigilância em Saúde (SVS) e pela Secretaria de Estado do Transporte (Setrap).

O decreto define ainda que as instituições de segurança pública deverão fiscalizar o cumprimento das novas regras, "podendo aplicar as sanções previstas nas legislações específicas".

Dicas de prevenção contra o coronavírus

Arte/G1

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Fonte: G1

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