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Rosa Weber acata recurso da PGR e arquiva inquérito sobre atuação de Bolsonaro no caso Covaxin

Por Redação em 22/04/2022 às 20:33:36
Ministra negou arquivamento em março, mas PGR recorreu apontando falta de elementos para acusar presidente. Irmãos Miranda dizem ter avisado Bolsonaro sobre irregularidades na compra da vacina. A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber atendeu a um recurso da Procuradoria-Geral da República e decidiu arquivar o inquérito da Polícia Federal sobre possível prevaricação do presidente Jair Bolsonaro no caso Covaxin.

A PF apurava se Bolsonaro tinha cometido crime ao deixar de encaminhar denúncias de irregularidades na negociação da vacina indiana – as suspeitas haviam sido levadas ao presidente pelo deputado Luis Miranda e pelo irmão, que trabalha no Ministério da Saúde.

A suspeita era de que havia crime de prevaricação – quando o servidor público retarda ou deixa de praticar ato de sua responsabilidade, ou contraria a lei, para "satisfazer interesse ou sentimento pessoal". O delito é listado entre os crimes praticados por servidores contra a administração pública.

Em março, Rosa Weber havia rejeitado o primeiro pedido da PGR para arquivar a apuração. A ministra argumento na ocasião que, ao ser comunicado de um possível crime, o presidente não tinha "direito à letargia" e tinha a obrigação de acionar órgãos de controle. Relembre no vídeo abaixo:

Rosa Weber rejeita pedido da PGR e mantém Bolsonaro como investigado no caso Covaxin

No recurso agora atendido pela ministra, a PGR acrescentou um novo argumento ao pedido de arquivamento: apontou que não havia "justa causa" para prosseguir com a investigação.

Rosa Weber afirma na nova decisão que a jurisprudência do Supremo – ou seja, o histórico de decisões do tribunal – não permite que ela recuse esse novo argumento da PGR.

"Consoante assinalei no ato decisório agravado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reputa inviável a recusa a pedido de arquivamento de inquérito ou de peças de informação deduzido pelo Ministério Público, quando ancorado na ausência de elementos suficientes à persecução penal", diz o despacho.

Fonte: G1

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