Rosa Weber acata recurso da PGR e arquiva inquérito sobre atuação de Bolsonaro no caso Covaxin
Ministra negou arquivamento em março, mas PGR recorreu apontando falta de elementos para acusar presidente. Irmãos Miranda dizem ter avisado Bolsonaro sobre irregularidades na compra da vacina. A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber atendeu a um recurso da Procuradoria-Geral da República e decidiu arquivar o inquérito da Polícia Federal sobre possível prevaricação do presidente Jair Bolsonaro no caso Covaxin.
A PF apurava se Bolsonaro tinha cometido crime ao deixar de encaminhar denúncias de irregularidades na negociação da vacina indiana – as suspeitas haviam sido levadas ao presidente pelo deputado Luis Miranda e pelo irmão, que trabalha no Ministério da Saúde.
A suspeita era de que havia crime de prevaricação – quando o servidor público retarda ou deixa de praticar ato de sua responsabilidade, ou contraria a lei, para "satisfazer interesse ou sentimento pessoal". O delito é listado entre os crimes praticados por servidores contra a administração pública.
Em março, Rosa Weber havia rejeitado o primeiro pedido da PGR para arquivar a apuração. A ministra argumento na ocasião que, ao ser comunicado de um possível crime, o presidente não tinha "direito à letargia" e tinha a obrigação de acionar órgãos de controle. Relembre no vídeo abaixo:
Rosa Weber rejeita pedido da PGR e mantém Bolsonaro como investigado no caso Covaxin
No recurso agora atendido pela ministra, a PGR acrescentou um novo argumento ao pedido de arquivamento: apontou que não havia "justa causa" para prosseguir com a investigação.
Rosa Weber afirma na nova decisão que a jurisprudência do Supremo – ou seja, o histórico de decisões do tribunal – não permite que ela recuse esse novo argumento da PGR.
"Consoante assinalei no ato decisório agravado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reputa inviável a recusa a pedido de arquivamento de inquérito ou de peças de informação deduzido pelo Ministério Público, quando ancorado na ausência de elementos suficientes à persecução penal", diz o despacho.
Fonte: G1