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Imposto de Renda 2022: quais gastos com educação posso deduzir?

Por Redação em 22/04/2022 às 08:33:15
Limite máximo de dedução é de R$ 3.561,50 por pessoa, mas não podem ser abatidos do IR 2022 gastos com cursos de idiomas, artes, dança, atividades esportivas e culturais, nem despesas com uniforme, transporte ou material escolar. Imposto de Renda 2022

Arte g1

Ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte pode abater da base de cálculo gastos com educação, mas não todos.

O limite anual máximo de dedução por pessoa no IR 2022 é de R$ 3.561,50. Mas é importante entender as regras para não correr o risco de cair na malha fina da Receita Federal

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TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2022

O que pode e o que não pode?

São dedutíveis as despesas com educação do contribuinte ou de seus dependentes, desde que referentes a:

educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (crianças até 5 anos de idade);

ensino fundamental;

ensino médio e educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);

educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

Não podem ser deduzidos, por exemplo, gastos com cursinhos pré-vestibular, cursos de idiomas, artes, dança, atividades esportivas, culturais ou viagens, nem despesas com uniforme, transporte, material escolar ou aquisição de notebook, tablet e computador.

Gastos com educação são dedutíveis?

Como declarar?

As despesas com educação devem ser relacionadas na "Pagamentos Efetuados", relacionando o código 01 (Despesa com Instrução no Brasil) ou 02 (Despesa com instrução no Exterior), informando o responsável pela despesa (titular, dependente ou alimentando), CNPJ, razão social e valor.

"Embora haja um limite máximo de dedução por pessoa (R$ 3.561,50), todo o valor da despesa deve ser declarado. O programa do imposto de renda fará a limitação e considerará como dedutível apenas o limite por pessoa", explica a Receita.

Quais cuidados tomar?

O especialista em tributação Richard Domingos, diretor executivo da Confirp, listou alguns cuidados a tomar para evitar dor de cabeça na hora de declarar gastos com educação. Confira:

Solicite para a instituição de ensino um informe de pagamentos. Esse documento deve ser conferido com as notas fiscais e boletos de todos os pagamentos feitos pelo contribuinte em 2021;

Relacione cada despesa ao beneficiário da mesma, seja o titular, dependente ou alimentando; lembre-se de que não podem ser informado gastos com instrução de beneficiários que não estejam relacionados na declaração, tais como sobrinho, amigo ou parente;

Por falta de previsão legal, pagamento do valor do crédito educativo, incluindo o FIES, não pode ser deduzido como despesa com instrução. Entretanto, o valor pago à instituição, ainda que com recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como despesa com instrução, desdeque observado o teto máximo.

Todas as deduções permitidas

No momento da declaração anual podem ser abatidos do cálculo do IR também gastos dedutíveis como despesas médicas, contribuições para previdência privada na modalidade PGBL e o desconto padrão por dependente. Veja abaixo os limites:

limite de dedução do desconto simplificado continua de R$ 16.754,34;

as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;

as despesas com educação têm limite de R$ 3.561,50 por dependente;

para despesas médicas as deduções continuam sem limite, os seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.

Quem precisa declarar IR?

Fonte: G1

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