Calendario IPVA 2024

Fachin vota por rejeição de ação que questiona uso do regime de urgĂȘncia pelo Congresso

Por Redação em 08/04/2022 às 17:12:37
PV apontou que mecanismo, que acelera tramitação de projetos, é aplicado em casos que não demandam celeridade. Relator da ação, Fachin apontou que escolha cabe ao parlamento. O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu, em voto apresentado nesta sexta-feira (8), que cabe ao Congresso definir quais propostas podem ser votadas em regime de urgĂȘncia.

O regime de urgĂȘncia é um mecanismo previsto nas regras internas da Câmara dos Deputados e do Senado que permite que propostas sejam levadas diretamente à anĂĄlise no plenĂĄrio, sem passar pelas comissões temĂĄticas. Na prĂĄtica, simplifica o processo de aprovação da norma, reduzindo prazos, por exemplo.

O ministro votou pela rejeição de uma ação do Partido Verde, que questiona a aplicação do regime de urgĂȘncia em propostas em tramitação no Legislativo que não demandam celeridade de votação.

Para PV, o Legislativo só poderia imprimir urgĂȘncia a proposições se elas se enquadrarem nas hipóteses previstas no regimento. A sigla argumentou que propostas com impacto para o meio ambiente - como a que muda as regras do licenciamento ambiental - estão ganhando o carimbo de urgente sem necessidade.

Senado analisa projeto de lei que muda vĂĄrias regras do licenciamento ambiental

Os ministros analisam o caso no plenĂĄrio virtual, modelo em que os votos são apresentados diretamente no sistema eletrônico da Corte, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferĂȘncia.

O julgamento estĂĄ previsto para acabar no dia 20, mas um pedido de vista ou de destaque pode suspender a anĂĄlise.

Regras

Relator da ação, Fachin considerou que as regras relativas ao regime de urgĂȘncia, previstas nos regimentos da Câmara e do Senado, são constitucionais.

"As normas impugnadas são constitucionais, pois a própria Constituição faculta ao regimento interno do Congresso a possibilidade de reduzir certas formalidades para a aprovação de projetos de lei", afirmou.

O ministro ressaltou a relevância do trabalho das comissões do Congresso, mas pontuou que "não hĂĄ, no texto constitucional, norma que defina o momento de sua intervenção, sua oportunidade ou mesmo quais delas devem se manifestar".

"Sob pena de inviabilizar os trabalhos legislativos, o silĂȘncio da Constituição deve ser lido como opção pela disciplina regimental, não como imposição de intervenção das Comissões, eis que o Texto assegura às Casas do Congresso aprovar leis sem formal manifestação do PlenĂĄrio".

"Por caber exclusivamente à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal o juĂ­zo acerca da suficiĂȘncia das razões para uma determinada opção legislativa, a esses órgãos cabe, com exclusividade, a prerrogativa de definir o momento em que a votação serĂĄ realizada", completou.

Maioria

O ministro também argumentou que, para ganhar urgĂȘncia, é preciso um requerimento indicando em qual hipótese se enquadra a necessidade de urgĂȘncia e a aprovação da maioria dos deputados ou senadores.

"A previsão regimental de um regime de urgĂȘncia que reduza as formalidades processuais em casos especĂ­ficos, reconhecidos pela maioria legislativa, não ofende o devido processo legislativo", ponderou.

Como negou o pedido da legenda, Fachin considerou que não caberia analisar um pedido feito pelo PV para retirar a urgĂȘncia de uma proposta em tramitação no Congresso sobre mineração em terras indĂ­genas.

Mas o relator ressaltou que seu entendimento não implica em concluir que as normas aprovadas pelo Congresso não possam passar por anĂĄlise de validade no Supremo, se houver questionamentos sobre sua tramitação ou conteĂșdo.

"Essa conclusão, frise-se, não significa – nem poderia – que normas aprovadas pelo Poder Legislativo, inclusive a que foi objeto do pedido de tutela incidental, sejam imunes ao controle de constitucionalidade pelo Poder JudiciĂĄrio, desde que devidamente provocado", apontou.

Fonte: G1

Comunicar erro
Radio Jornal de Caceres
InfoJud 728x90
Combate a dengue 2023