Todos os valores recebidos pelo locador precisam ser informados na declaração de IR; prazo para envio das informações vai até 29 de abril.
Todos valores recebidos com aluguel precisam ser informados na declaração anual de Imposto de Renda.
A declaração do IR vai até 29 de abril. A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues cerca de 34,1 milhões de declarações este ano.
Tenho que declarar aluguel de imóvel?
E como fazer a declaração de valores de aluguel recebidos?
Segundo Vanessa Cardoso, especialista em direito tributário, se o locador recebeu um valor de aluguel acima do limite atual de isenção (R$ 1.903,99 por mês), o Imposto de Renda deve ser recolhido mensalmente por meio do programa carnê leão, que está disponível no site da Receita Federal.
"Assim, ao preencher a declaração de ajuste anual, basta importar os dados do carnê leão para o programa gerador da declaração", explica Vanessa.
O valor deve ser incluído na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior.
E se eu não preenchi o carnê leão todos os meses?
A orientação é que contribuinte faça o download do programa carnê leão, lance o imposto devido e faça o pagamento de multa e juros antes da entrega da declaração de IR.
E se o valor do meu aluguel for inferior ao limite de R$ 1.903,99 por mês?
Nessa situação, de acordo com a especialista, os valores recebidos devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, na guia Outras Informações e no campo Aluguéis.
"Se tiver recebido mais de um aluguel por mês, os valores devem ser somados e informado o total dos valores recebidos, mês a mês", afirma Vanessa.
É importante lembrar que o locador pode excluir do valor do aluguel o total pago em IPTU caso ele tenha arcado com o pagamento do tributo.