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Promotores de SP repudiam MP de Bolsonaro que livra gestores de punição por erros no combate ao coronavírus: 'desserviço ao país'

Por Redação em 15/05/2020 às 20:03:29

Na quinta-feira (14), presidente determinou que agentes públicos devem ser isentos de punições por eventuais erros. Oposição reagiu e STF vai analisar medida provisória. Presidente Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto, em Brasília, nesta sexta-feira (15)

Eraldo Peres/AP

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) manifestou repúdio nesta sexta-feira (15) sobre a medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que isenta agentes públicos de punições por eventuais erros em medidas de combate ao coronavírus.

Na quinta-feira (14), o presidente Jair Bolsonaro publicou a Medida Provisória (MP), que também foi assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário. A oposição reagiu, e a proposta foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em nota à população nesta sexta, o MP-SP explica que o teor da medida provisória 966/2020 subverte a Lei da Improbidade Administrativa, que determina um comportamento ético e íntegro na gestão dos agentes públicos.

"A probidade administrativa é um dever do homem público, não um favor que ele possa prestar à comunidade. É por isso que, na nossa visão, a medida provisória supramencionada presta um desserviço ao país, na medida em que exige 'omissão com dolo ou erro grosseiro' por parte dos administradores para efeitos de sua responsabilização nas esferas civil e administrativa", esclareceu a instituição.

Os 2 mil promotores que atuam no estado de São Paulo esclarecem que estão cientes do complexo cenário enfrentado pelos gestores públicos durante esta pandemia, que já custou a vida de mais de 14 mil brasileiros, mas que "isso está longe de significar, entretanto, que valores essenciais para a gestão da coisa pública possam ser deixados de lado".

O MP-SP explicou ainda que a decisão de se posicionar é devido ao seu papel, conferido pela Constituição de 1988, de defender a ordem jurídica e o regime democrático, e garantiu que "permanecerá vigilante no combate a desvios que, em nome da urgência, podem resultar em número ainda maior de vítimas da covid-19. Não permitiremos!".

O ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp chamou de "obscura" e "autoritária" a medida provisória. "Essa medida provisória, ela tem endereço certo. Ela quer proteger agentes públicos, em essencial do executivo, e eu diria até do próprio presidente da República, porque é uma medida desnecessária, autoritária, obscura, que visa proteger o agente que tenha praticado um ato com dolo", disse Dipp.

Bolsonaro publica MP que limita punição a agentes públicos no combate à Covid-19

Entenda a determinação de Bolsonaro

A medida provisória diz que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo (intenção de causar dano) ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de:

enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19; e

combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da Covid-19.

Por se tratar de uma medida provisória, o texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para não perder a validade.

No mesmo dia da publicação da medida, os partidos Rede Sustentabilidade e Cidadania entraram com ações no STF para tentar suspendê-la. O ministro Luís Roberto Barroso será o responsável por analisar a ação, e foi escolhido por meio do sistema de sorteio do tribunal.

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Fonte: G1

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