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Justiça manda União cumprir decisão que obrigou Bolsonaro a entregar exames de coronavírus

Por Redação em 08/05/2020 às 19:46:27

Presidente fez exames para a Covid-19, tem afirmado que testou negativo, e tem se recusado a mostrar os resultados do teste.. O presidente Jair Bolsonaro, durante entrevista no Palácio da Alvorada na terça (5)

Gabriela Biló/Estadão Conteúdo

A Justiça Federal determinou nesta sexta-feira (8) que a União seja intimada a cumprir a decisão que obrigou o presidente Jair Bolsonaro a entregar todos os laudos dos exames que ele realizou para verificar se foi infectado pelo novo coronavírus.

A decisão da juíza Tatiana Pattaro Pereira foi tomada após o desembargador André Nabarrete, do TRF-3ª Região, confirmar na quarta-feira (6) o entendimento da primeira instância, que garantiu ao jornal "O Estado de São Paulo" ter acesso aos documentos médicos do presidente.

No despacho desta sexta, a juíza federal pede que o a União seja notificada com urgência para cumprimento do mandado.

"Ante a decisão proferida no agravo de instrumento nº 5010203-13.2020.4.03.0000, conforme documento anexado aos autos, intime-se a União acerca do teor da referida decisão, com urgência, por mandado, para que seja dado o devido cumprimento", disse Tatiana Pattaro.

Também nesta sexta, a Advocacia Geral Da União (AGU) entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para suspender a obrigatoriedade da apresentação dos exames, mas até o início da noite desta sexta, o tribunal não havia se posicionado. Então, por enquanto, prevalece a decisão da Justiça Federal.

O desembargador André Nabarrete decidiu manter a obrigação de Bolsonaro entregar "os laudos de todos os exames" conforme havia sido determinado pela Justiça Federal de São Paulo.

Na decisão de quarta, Nabarrete esclarece que a determinação judicial deverá ser cumprida com a entrega dos exames em si – e não de relatórios médicos, como foi feito inicialmente pela Advocacia-Geral da União (AGU).

"[O] Pedido da ação é de obtenção de exames e não de relatório sobre exames e a liminar assim foi deferida. Na verdade, os médicos da Presidência reportam o resultado de exames realizados por outrem. Apenas os próprios exames laboratoriais poderão propiciar à sociedade total esclarecimento".

Na quinta-feira (30), a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a AGU forneça os laudos de todos os exames feitos pelo presidente para a Covid-19.

TRF-3 mantém decisão da Justiça de SP para Bolsonaro entregar exames de coronavírus

A magistrada considerou que o relatório médico de Bolsonaro apresentado pela AGU na semana passada "não atendia de forma integral à determinação judicial" que deu acesso ao jornal "O Estado de S. Paulo" aos laudos dos exames do presidente para a Covid-19.

Ao TRF-3, a AGU argumentou que não existe obrigação legal de fornecer os referidos exames.

"A própria Lei de Acesso à Informação, utilizada como fundamento para pedir os laudos, é expressa em estabelecer que a utilização de informações pessoas deve respeitar a intimidade e a privacidade e depende do consentimento do interessado", argumentou a defesa do presidente.

Para o governo, o respeito à intimidade e à privacidade são direitos individuais – protegidos, portanto, como cláusulas pétreas da Constituição. E, sustenta a AGU, o fato de um indivíduo ser presidente da República não significa que ele não tenha, também, direito à intimidade e à privacidade.

No fim de abril, juíza federal deu 48 horas para governo apresentar exames de coronavírus de Bolsonaro

Na decisão de quarta, porém, o desembargador André Nabarrete argumentou que "num ambiente de pandemia, dada a importância do cargo que ocupa para todos os brasileiros e das consequências que contatos pessoais podem provocar, é de sumo interesse público que os cidadãos conheçam as condições médicas do Senhor Presidente".

"A urgência da tutela é inegável, porque o processo pandêmico se desenrola diariamente, com o aumento de mortos e infectados. A sociedade tem que se certificar que o Sr. Presidente está ou não acometido da doença. Não convence, outrossim, o caráter satisfativo da medida, dado que o ocultamento da informação em nada tranquilizaria a população. A revelação, de outro lado, seja qual for, daria às demais autoridades e aos cidadãos o conhecimento do estado do Sr. Presidente, cuja integridade física em mental é do maior interesse à nação", afirmou o desembargador do TRF-3.

Fonte: G1

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