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Justiça determina que empresas consultem indígenas sobre dispensa de estudos ambientais em MT

Por Redação em 16/09/2021 às 22:38:14
O pedido diz respeito aos processos de licenciamento já existentes e aos que irão iniciar


A Justiça Federal em Mato Grosso (JFMT) determinou que a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) exija de todos os empreendedores a realização de consulta prévia com os indígenas, tanto nos processos de licenciamento já existentes quanto nos que irão iniciar. O pedido faz parte de uma ação civil pública, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A exigência também deverá ser feita nos casos de recomendação ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) para dispensa de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental, segundo os protocolos de consulta dos povos respectivos, apresentando-lhes os estudos e informações técnicas suficientes para que possam expressar sua opinião, independentemente da fase do processo de demarcação do território.

A decisão é do juiz federal Hiram Armênio Xavier Pereira.

De acordo com o MPF, a Sema admitiu a existência jurídica do dever de realizar a consulta prévia nas comunidades indígenas interessadas e que serão afetadas por empreendimentos.

A secretaria também passou a exigir que os interessados no licenciamento ambiental de obras que venham a afetar direta ou indiretamente as terras tradicionais indígenas, ou ao longo de seu entorno em um raio de 10 km, realizassem a consulta.

Mas, a exigência serviria apenas aos empreendimentos que não foram dispensados de elaborar relatório de impacto ambiental e àqueles que irão impactar apenas terras indígenas homologadas.

Com isso, 21 terras indígenas, cujo processo de demarcação ainda não está concluído, serão excluídas da exigência de serem ouvidas.

Outro pedido do MPF à Justiça Federal diz respeito a resolução que deu a possibilidade à Sema recomendar ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) a dispensa de elaboração do EIA nos casos de licenciamento de atividades ou obras com baixo potencial de causar significativa degradação ambiental, para projetos públicos ou privados que incidam direta ou indiretamente em terras de ocupação indígena, com processo demarcatório concluído ou não, ou ao longo do seu entorno perimétrico num raio de 10 quilômetros de largura.

De acordo com a manifestação do MPF no processo, a consulta prévia, livre e informada em processos de licenciamento de empreendimentos que causam impactos socioambientais sobre comunidades indígenas, ou mesmo para a dispensa da produção de EIA, é dever do estado e direito das comunidades afetadas, não podendo ser excluída por norma infraconstitucional ou, muito menos, por entendimento equivocado do ente licenciador.

O MPF também ressaltou que, tanto a resolução quanto a ordem de serviço, ao serem comparadas com o que consta na convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), não passarão no controle de convencionalidade, que nada mais é que a verificação da compatibilidade entre as leis de um Estado ou País com as normas dos tratados internacionais firmados e incorporados à legislação do país.

Fonte: G1

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