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Coronavírus: Justiça da Paraíba suspende decisão do prefeito de Sousa de reabrir comércio

Por Redação em 27/04/2020 às 11:38:28

Plano de flexibilização havia sido anunciado no dia 20 de abril pelo prefeito de Sousa. Tribunal de Justiça acatou pedido do Ministério Público e suspendeu reabertura no domingo (26). Prefeitura de Sousa, no Sertão da Paraíba, anunciou que vai acatar decisão judicial de fechar comércio durante pandemia do coronavírus

Divulgação

Uma decisão da Justiça da Paraíba suspendeu o decreto da Prefeitura de Sousa, divulgado no dia 20 de abril, que determinou a reabertura do comércio da cidade durante a pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2). Conforme a decisão cautelar, a pedido do Ministério Público, do juiz Natan Figueredo Oliveira, publicada no domingo (26), caso a prefeitura descumpra a determinação, uma multa diária de R$ 20 mil vai ser aplicada.

Fábio Tyrone (PSB), prefeito de Sousa, cidade a 438 km de João Pessoa, determinou um plano de flexibilização da abertura de bares e restaurantes que entrou em vigor no dia 24 de abril. De acordo com o prefeito, restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos do tipo poderiam funcionar por seis horas por dia de maneira ininterrupta ou fracionada.

A prefeitura de Sousa informou por meio de comunicado oficial nesta segunda-feira (27) que vai acatar a decisão da justiça da Paraíba. "A gestão municipal comunica à população que não será permitido a abertura e funcionamento de bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins. Facultando-se aos estabelecimentos o atendimento, exclusivamente, por meio de Delivery e ou pronta entrega".

De acordo com o juiz, em concordância com o Ministério Público, os estabelecimentos devem permanecer fechados, porque os referidos locais são propícios à aglomeração de pessoas. Além disso, o recente aumento do número de casos de pessoas contaminadas na cidade de Sousa afasta a possibilidade de flexibilização das medidas de controle da doença.

Segundo o boletim divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), no domingo (26), a cidade de Sousa estava entre as 10 cidades paraibanas com maior número de casos confirmados de Covid-19, com seis casos no total.

Ainda de acordo com o Ministério Público, o decreto nº 007/2020 de Sousa contraria o Decreto Estadual nº 40.188/2020, que prevê o fechamento até 03/05/2020 de academias, ginásios, centros esportivos, shopping centers, galerias comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates, estabelecimentos similares, cinemas, teatros, circos, parques de diversão, agências bancárias, casas lotéricas e lojas nas cidades com casos confirmados de coronavírus (Covid-19).

Ao dirimir a questão, o juiz Natan Figueiredo concluiu que entre uma norma municipal e uma norma estadual deve prevalecer a de âmbito estadual. "Afinal, é fato público e notório que o Município de Sousa já registra pelo menos seis casos confirmados da doença e, além disso, que a cidade é dotada de apenas um hospital público gerido pelo Estado da Paraíba (Hospital Regional Manoel Gonçalves de Abrantes), de modo que a atuação do Município não pode prejudicar os planejamentos traçados pelo Estado neste particular", ressaltou.

Fonte: G1

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