Caso aconteceu em banheiro de colégio particular de Goiânia, em 2013. Eles ainda devem pagar pensão ao rapaz baleado; ambas as partes recorreram da decisão. Aluno que levou arma para escola de Goiânia, em 2013
Reprodução/TV Anhanguera
Uma escola particular e o pai de um aluno vão ter que indenizar em mais de R$ 60 mil um jovem que foi baleado dentro da instituição, em Goiânia, além de pagar pensão. Segundo a sentença dada pelo juiz Everton Pereira Santos, o estudante ficou paraplégico, desenvolveu um quadro depressivo e teve outras complicações na saúde. O caso aconteceu em 2013. Ambas as partes recorreram da decisão.
Em nota, o advogado do pai do aluno informou que não existe nenhuma comprovação de que o filho de seu cliente tenha atirado em seu colega. A defesa pondera que as investigações ocorreram no âmbito do Juizado da Infância e Adolescência e deram conta do um disparo de arma de fogo acidental (veja nota completa ao fim do texto).
O TJ-GO não divulgou informações sobre os advogados do adolescente que foi atingido para não expor a identidade do jovem. Por isso, o G1 não conseguiu contato para posicionamento sobre o caso.
O G1 entrou em contato com a defesa da escola às 15h31 desta sexta-feira (3), mas não obteve um posicionamento da instituição sobre a sentença até a publicação da reportagem.
A decisão foi publicada em 11 de julho deste ano, mas divulgada à imprensa nesta semana. Até esta sexta-feira (3), não foram divulgadas atualizações dos recursos pedidos pelas partes.
De acordo com a Justiça, o caso aconteceu em 2013. Na época, o jovem suspeito de atirar tinha 13 anos, já o adolescente atingido, 15.
A decisão, feita em auxílio coma 10ª Vara Cível da comarca de Goiânia, indica que o valor da indenização se refere a R$ 30 mil de danos morais e o mesmo valor pelos danos estéticos, pela paraplegia resultante do tiro na região do tórax.
Jovem que atirou em colega em 2013 sendo apreendido, em Goiânia
Reprodução/TV Anhanguera
Além disso, a sentença determinou que os réus cumpram o pagamento de danos materiais, sendo R$ 4.598,45 e pensão vitalícia em um salário mínimo mensal, considerando as parcelas vencidas, a incidência de correção monetária a partir da época do incidente.
O magistrado afirma na decisão que o pai menino é o proprietário da arma de fogo e responsável pelos danos causados pelo filho. Sobre a escola, o juiz ressalta que o serviço prestado pela instituição foi defeituoso, já que não forneceu segurança a seus alunos, permitindo que o aluno entrasse com uma arma de fogo e atirasse contra o autor no banheiro da escola.
O juiz do caso menciona que o advogado do pai do adolescente solicitou a suspensão do processo da esfera cível até que saia a decisão da parte criminal, que apura o crime que foi cometido, mas a Justiça negou. O magistrado pontua que as duas esferas são independentes, por isso recusou o pedido.
Relembre o caso
O caso aconteceu em 15 de agosto de 2013. O processo descreve que o menino, que tinha 15 anos na época e cursava o 9º ano do ensino fundamental, encontrou o colega, de 13 anos, no interior do banheiro do colégio, com uma arma de fogo que levou à escola.
O documento explica que o adolescente mais velho foi atingido a região do tórax, lesionou uma parte de um pulmão e coluna vertebral, provocando paraplegia e total perda de força nos membros inferiores, além de problemas de incontinência urinária e intestinal.
Conforme informações da Justiça, o adolescente atingido realiza tratamento, mas sem muita evolução nem expectativa de melhora.
Na época, a Polícia Militar disse ao G1 que o suspeito de atirar não tinha histórico de violência e disse que vinha sofrendo ameaças há uma semana e, por isso, decidiu pegar a arma do pai e levar à escola para se defender. O ato infracional aconteceu após o horário de aula.
Nota da defesa do pai do estudante
“Sobre esta questão é preciso esclarecer que não existe nenhuma comprovação de que o filho de meu cliente tenha atirado em seu colega. As investigações que ocorrerem no âmbito do juizado da infância e adolescência deu conta de um disparo de arma de fogo acidental. Existem evidências e provas de que o acionamento do gatilho se deu por culpa concorrente da própria vítima.
A sentença de primeiro grau já foi cassada uma vez por falhas na sua fundamentação e a defesa irá recorrer novamente, pois não ficou demonstrado a culpa do filho de meu cliente no acidente. Não há nenhuma comprovação nesse sentido. No âmbito criminal não se consegui comprovar a presença de dolo ou culpa dos meus clientes.”
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