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TJ nega habeas corpus a deputados bolsonaristas, incluindo filho do presidente, contra passaporte da vacina na cidade de SP

Por Redação em 27/08/2021 às 21:53:09
Parlamentares queriam evitar obrigatoriedade de comprovar ter tomado vacina contra Covid para acessar shoppings e restaurantes. Desembargador diz que legislação permite município adotar 'medida indireta para implementação da vacinação compulsória'. Eduardo Bolsonaro pediu para não comprovar vacina contra Covid-19 em SP

Reuters

O desembargador Fabio Gouveia, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou nesta sexta-feira (27) um habeas corpus preventivo feito por sete deputados federais bolsonaristas contra o "passaporte da vacina". O documento será implantado pelo prefeito da cidade de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), como objetivo de identificar quem está com imunização completa contra a Covid-19 e, assim, liberar o acesso a estabelecimentos como shoppings e restaurantes.

O "passaporte da vacina" será um aplicativo com código de barras, mas ainda não foi implantado.

Entre os autores do habeas corpus estão parlamentares que não foram eleitos por São Paulo nem moram na cidade. Fizeram o pedido os deputados federais Eduardo Bolsonaro (PSL-GO), Carlos Roberto Coelho de Mattos Junior (PSL-RJ), Marcio Tadeu Anhaia de Lemos (PSL-SP), Christiane Nogueira dos Reis Tonietto (PSL-RJ), Luiz Armando Schroeder Reis (PSL-SC), Soraya de Souza Mannato (PSL-ES), Vitor Hugo de Araújo Almeida (PSL-GO) e Caroline Rodrigues de Toni (PSL-SC).

Segundo a decisão, os parlamentares argumentaram que a decisão de Nunes de implantar o "passaporte" de vacinados contra a Covid era "abusiva" e oferecia um constrangimento. Os deputados pediam que eles "e toda a população de São Paulo" não fosse impedida de ter acesso a locais por não terem se vacinado ou possuírem o passaporte.

Na decisão que negou o habeas corpus, o desembargador argumentou que a vacina contra Covid-19 é obrigatória, conforme previsão em lei nacional, e que municípios e estados podem adotar medidas indiretas de implementação da vacinação compulsória, como o "passaporte da vacina".

"Com efeito, é incontroverso que as unidades federadas podem adotar a vacinação compulsória como uma das medidas administrativas para enfrentamento da pandemia causada pela Covid-19, conforme preconizado pela Lei nº 13.979/2020", escreveu o desembargador.

E finalizou: "Considerando que o Município pode estabelecer medida indireta para implementação da vacinação compulsória, não vislumbro, em sede de liminar, qualquer ilegalidade ou abuso na medida anunciada pelo Prefeito Ricardo Nunes".

Fonte: G1

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