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Câmara aprovaprojeto que cria marco legal para geração própria de energia

Por Redação em 18/08/2021 às 19:25:54
Texto garante isenção de taxas até 2045 para quem já produz a própria energia, mas prevê transição para cobrança de encargos e redução de subsídios. Proposta vai ao Senado. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto que institui o marco legal da geração própria de energia, conhecida como geração distribuída. A proposta segue para análise do Senado.

O texto cria um período de transição para a cobrança de encargos e tarifas sobre esse sistema. Hoje, micro e mini geradores não pagam tarifas por distribuição – o projeto mantém essa garantia até 2045 (veja abaixo).

A geração distribuída não tem um marco legal. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regula as atividades por meio de resoluções, o que gera insegurança jurídica. Por isso, parlamentares favoráveis ao texto dizem que o projeto vai dar mais segurança ao setor.

Atualmente, consumidores do sistema de geração distribuída — ou seja, que produzem a própria energia — não pagam pelo uso da rede elétrica nem por encargos cobrados de todos os consumidores do mercado regulado (quem consome luz de distribuidoras de energia, caso da maioria dos consumidores).

Eles também não são afetados pelas bandeiras tarifárias, a cobrança adicional nas contas de luz quando há aumento do custo de produção da energia.

Quem acaba pagando a conta dos subsídios concedidos ao sistema de geração distribuída são os demais consumidores de energia por meio da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.

O texto aprovado, que foi relatado pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), reduz alguns desses subsídios para consumidores e produtores e estabelece regras para transição.

Veja no vídeo abaixo a situação do sistema elétrico brasileiro em meio à crise hídrica, que vem afetando a capacidade de geração das usinas hidrelétricas:

Contribuição de hidrelétricas para geração de energia atinge menor nível no Brasil

Transição

Pelo texto, consumidores que já possuem sistema de geração distribuída até a publicação da lei permanecerão isentos de cobranças até 31 de dezembro de 2045.

Quem solicitar a entrada no sistema de geração distribuída até doze meses após a publicação da nova legislação também ficará isento até 2045.

Para os novos consumidores, haverá uma regra de transição de seis anos. A proposta é que eles comecem a pagar por 15% dos custos associados à energia elétrica em 2023 — o percentual vai subindo gradativamente da seguinte forma:

15% (quinze por cento) a partir de 2023;

30% (trinta por cento) a partir de 2024;

45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;

60% (sessenta por cento) a partir de 2026;

75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;

90% (noventa por cento) a partir de 2028.

A partir de 2029, após o período de transição, os geradores de energia distribuída ficarão sujeitos às regras tarifárias estabelecidas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Para as unidades de minigeração distribuída acima de 500 kW, haverá incidência, até 2028 de:

100% do custo de distribuição;

40% do custo de transmissão;

100% dos encargos de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética e taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica.

A partir de 2029, essas unidades também estarão sujeitas às regras tarifárias estabelecidas pela Aneel.

Outros pontos

O texto garante o pagamento, pelos produtores e usuários do sistema de geração distribuída, da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) do "fio B" – o cabo entre a distribuidora e as unidades consumidoras .

Este pagamento é feito às distribuidoras e concessionárias que, pelas regras atuais, não são remuneradas pelo "uso do fio".

O texto também isenta os produtores da geração distribuída do pagamento da taxa de disponibilidade, o que, segundo o relator, é uma forma de democratizar o acesso à geração solar de energia.

A taxa de disponibilidade, cobrada pela concessionária de energia, é um valor na conta de luz referente à disponibilidade da rede elétrica para o consumidor utilizá-la. A proposta ainda estabelece benefícios, regras e condições de compensação como forma de incentivar a geração distribuída.

Hoje, o custo de disponibilidade é pago por uma parcela dos consumidores que produzem a própria energia. É o caso das unidades consumidoras conectadas em baixa tensão, como as residenciais, que pagam um valor referente à fase da rede (monofásico, bifásico ou trifásico).

Prós e contras

Deputados favoráveis ao texto argumentaram que a geração distribuída incentiva a proliferação de da geração de energia elétrica a partir de fontes limpas e renováveis, diminuindo a utilização de usinas termelétricas, que emitem grande volume de poluentes.

Outra vantagem apontada é que a geração distribuída coloca à disposição da unidade de geração próxima a diminuição das perdas associadas ao transporte de energia elétrica.

"A geração distribuída contribui com as metas para a redução de emissões de gases de efeito estufa no País, e isso é muito importante, porque o Brasil tem o compromisso de reduzir essas emissões e ampliar a participação de fontes renováveis não hídricas na geração de energia elétrica", disse o deputado Leônidas Cristino (PDT-CE).

Já os contrários ao projeto argumentam que o texto mantém até 2045 os subsídios para quem já tem projetos de geração própria de energia, repassando a conta aos mais pobres, que não têm condições de ter, por exemplo, uma placa fotovoltaica em casa para captar energia solar.

"Não consigo concordar com manutenção de subsídio cruzado até 2045, transferindo renda da conta de luz do mais pobre para o mais rico. Surpreende-me muito que as esquerdas votem um texto regressivo dessa maneira, votem um texto que, na prática, tira da conta de luz do mais pobre, para pagar a geração distribuída do mais rico", afirmou o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).

Fonte: G1

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