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Câmara se prepara para votar projeto que faz mudanças nas regras eleitorais consideradas prejudiciais por especialistas

Por Redação em 03/08/2021 às 15:33:17
Alterações preveem flexibilizar uso da verba do fundo partidário, censurar pesquisas na véspera do pleito e encurtamento do prazo para a Justiça Eleitoral analisar as contas partidárias. A Câmara dos Deputados se prepara para votar o projeto de lei que faz uma reforma nas regras eleitorais e inclui na lei pontos considerados prejudiciais por especialistas.

Entre as alterações estão a flexibilização do uso da verba do fundo partidário, veto a pesquisas na véspera da eleição e encurtamento do prazo para a Justiça Eleitoral analisar as contas partidárias (veja detalhes mais abaixo).

O texto foi protocolado nesta segunda-feira (2), mas ainda não tem um parecer elaborado. A relatora deve ser a deputada Margarete Coelho (PP-PI), que relatou uma discussão sobre o assunto promovida em um grupo de trabalho da Câmara.

O texto propõe a criação um novo Código Eleitoral, unificando normas hoje “espalhadas” em outras legislações, como a Lei dos Partidos, a Lei das Eleições, o Código Eleitoral e a Lei da Inelegibilidade.

Para as mudanças valerem para as próximas eleições, o projeto precisa ser aprovado até outubro deste ano. Um projeto de lei complementar exige que pelo menos 257 deputados votem a favor, além da aprovação no Senado.

Ponto a ponto

Veja abaixo algumas das mudanças mais significativas do projeto protocolado:

Uso do fundo partidário

O projeto lista uma série de despesas que podem ser pagas com recursos públicos do fundo partidário – como propagandas políticas, transporte aéreo e na compra de bens móveis e imóveis.

Diz, ainda, que a verba pode ser usada em “outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação da executiva do partido político”.

Isso, segundo especialistas, abre brecha para que qualquer tipo de despesa seja paga com o fundo - desde helicóptero a churrascos com chopp.

Fim do sistema próprio da Justiça Eleitoral

O projeto prevê que a apresentação dos documentos dos candidatos seja feita por meio do sistema da Receita Federal, não mais pelo modelo atualmente usado pela Justiça Eleitoral.

Técnicos afirmam que a mudança atrapalha as tabulações e os cruzamentos de dados feitos pela Justiça Eleitoral.

Mulheres e negros

O texto não prevê recursos para candidaturas de negros e mulheres, o que contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

Prescrição de processos

A proposta diminui o prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas dos partidos de cinco para dois anos, “sob pena de extinção do processo”.

Além disso, outro dispositivo permite que novos documentos sejam apresentados a qualquer momento do processo pelos partidos. Segundo técnicos da Justiça Eleitoral, as duas mudanças facilitam a prescrição dos processos.

Teto para multas

A proposta estabelece o teto de R$ 30 mil para multar partidos por desaprovação de suas contas.

Hoje, a legislação prevê que a multa será de até 20% do valor apontado como irregular, o que segundo especialistas pode chegar na casa dos milhões.

Além disso, o projeto prevê que a devolução de recursos públicos usados irregularmente pelos partidos deve ocorrer apenas “em caso de gravidade”;

Contratação de empresas

Permite que partidos contratem, com recursos do fundo partidário, empresas privadas para auditar a prestação de contas. Isso, na visão de técnicos, "terceiriza" o trabalho da Justiça Eleitoral, que hoje faz o acompanhamento diretamente, sem intermediários;

Propaganda eleitoral negativa

Segundo a proposta, apenas propaganda eleitoral negativa irregular que contiver “acusações inverídicas graves e com emprego de gastos diretos em sua produção ou veiculação” estará sujeita a multa.

O dispositivo, segundo o movimento Transparência Partidária, pode levar a um aumento dos discursos de ódio e ofensas pessoais nas campanhas.

Competências

O texto permite que TSE edite regulamentos para fazer cumprir o Código Eleitoral, mas abre espaço para que o Congresso suspenda a eficácia dessas normas caso considere que o TSE foi além dos seus limites e atribuições.

Inelegibilidade

A proposta estabelece que as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade devem ser analisadas no momento de formalização do registro de candidatura. Depois desse período, qualquer alteração que possa vedar a candidatura de alguém não será levada em conta no julgamento do registro.

Crime de caixa dois

institui o crime de caixa 2, que consiste “em doar, receber, ter em depósito ou utilizar, de qualquer modo, nas campanhas eleitorais ou para fins de campanha eleitoral, recursos financeiros fora das hipóteses da legislação eleitoral”.

A Justiça, no entanto, poderá deixar de aplicar a pena se a omissão ou irregularidade na prestação de contas for de pequeno valor.

Transporte de eleitores

O texto propõe a descriminalização do transporte irregular de eleitores. Pelo projeto, a infração passa a ser punida na esfera cível com aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de ação pela prática de abuso de poder.

Pesquisas eleitorais

Pelo projeto, as pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições só poderão ser divulgadas até a antevéspera do pleito. Ou seja, não poderão mais ser publicadas no dia e na véspera das eleições. Hoje, institutos podem divulgar pesquisas de intenção de voto até o dia da eleição.

No caso de levantamentos sobre intenção de voto realizados no dia das eleições, a divulgação só será permitida, no caso de presidente da República, após o horário previsto para encerramento da votação em todo território nacional.

Para os demais cargos, a divulgação poderá ser feita a partir das 17h, no horário local.

O texto permite que Ministério Público, partidos e coligações peçam à Justiça Eleitoral acesso ao sistema interno de controle das pesquisas de opinião divulgadas para que confiram os dados publicados.

Além disso, caso a Justiça autorize, o interessado poderá ter acesso ao modelo de questionário aplicado.

Segundo a proposta, o instituto de pesquisa encaminhará os dados no prazo de dois dias e permitirá acesso à sede ou filial da empresa “para exame aleatório de planilhas, mapas ou equivalentes”.

Fonte: G1

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