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Caso Lázaro: veja detalhes do processo que concedeu regime semiaberto a suspeito de chacina no DF

Por Redação em 21/06/2021 às 13:52:00
Lázaro Barbosa cumpria pena por roubos e estupro e, por diversas vezes, pediu à Justiça progressão de regime. Decisões indicam que ele foi para semiaberto, mas estava proibido de ser beneficiado por 'saidões'; mesmo assim, fugiu durante uma saída de Páscoa. Foto recente de Lázaro Barbosa enviada pela Polícia Civil

Reprodução TV Anhanguera

Anos antes da caçada que já dura 13 dias, Lázaro Barbosa de Souza, de 32 anos, havia fugido de presídios diversas vezes. A primeira foi em março de 2016, quando ele escapou do Centro de Progressão Penitenciária (CPP), durante um "saidão" de Páscoa.

O benefício foi concedido depois que Lázaro, que cumpria pena em regime fechado, conseguiu progressão para o semiaberto. O G1 teve acesso ao processo que concedeu o benefício para o procurado, que à época já tinha sido condenado por roubo e estupro.

Os documentos mostram que houve receio em relação à medida, por conta da alta chance de Lázaro voltar a cometer crimes. A Justiça permitiu a concessão por entender que ele já cumpria os requisitos necessários. No entanto, os documentos indicam que Lázaro não tinha autorização para saídas temporárias (veja mais abaixo).

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Cinco anos depois, Lázaro é procurado por centenas de agentes de forças de segurança do DF e de Goiás, pelo homicídio de quatro pessoas de uma mesma família, em Ceilândia. Durante a fuga, já invadiu chácaras, fez reféns, e conseguiu escapar dos policiais.

Regime semiaberto e carta escrita a mão para o STF

Complexo Penitenciário da Papuda, no DF

TV Globo / Reprodução

Lázaro foi preso no DF em agosto de 2010. No ano seguinte, acabou condenado a penas que somavam 15 anos, 8 meses e 19 dias de reclusão, por crimes de roubo, estupro e porte ilegal de arma de fogo. O tempo que passou preso preventivamente contou como cumprimento de pena.

Inicialmente, Lázaro ficou detido na Penitenciária do DF II (PDF II), no Complexo da Papuda. O primeiro pedido de progressão para o semiaberto veio em 2013, três anos após a prisão.

Lázaro chegou a escrever uma carta à mão (veja abaixo), endereçada ao então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, com o pedido.

Carta escrita por Lázaro Barbosa e enviada ao STF pedindo concessão de regime semiaberto

Reprodução

À ocasião, o juiz Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues demonstrou "receio". O magistrado citou o "comportamento singular do autor, consubstanciado em ações de violência contra outro ser humano, tudo a demonstrar uma personalidade que se revela, nitidamente antissocial". Por isso, antes de decidir, determinou a realização de um exame criminológico de Lázaro.

Foi desse pedido que veio o laudo que, em 2013, apontou traços como "agressividade, ausência de mecanismos de controle, dependência emocional, impulsividade, instabilidade emocional, possibilidade de ruptura do equilíbrio, preocupações sexuais e sentimentos de angústia".

O documento também apontava que Lázaro "provavelmente retornará a delinquir", e recomendou a "implementação de algumas medidas e posterior avaliação psicológica antes da concessão de qualquer beneficio".

Lázaro Barbosa é investigado por crimes bárbaros

Questionado pelo juiz, o Ministério Público do DF (MPDFT) reconheceu que Lázaro já tinha cumprido dois quintos da pena e tinha direito à progressão. Mas alertou para os cuidados necessários frente ao perfil do condenado.

"O sentenciado ainda não está apto a retornar ao convívio social e que, no momento, o seu grau de periculosidade é alto", disse o Ministério Público.

O MP recomendou que Lázaro cumprisse a pena no semiaberto, mas sem direito a benefícios externos, como trabalho e saídas. Em 14 de março de 2014, o juiz Ademar Silva de Vasconcelos atendeu a sugestão, e o preso foi transferido para o Centro de Internamento e Reeducação (CIR), que recebe detentos nessa situação. Determinou também que ele fosse submetido a tratamento psicológico.

Benefícios externos

Fachada do Centro de Progressão Penitenciária (CPP)

TV Globo / Reprodução

Em 2015, a defesa de Lázaro apresentou um novo pedido, para que ele tivesse direito aos benefícios externos. À ocasião, o condenado já tinha cumprido integralmente a pena por estupro, de 6 anos. Portanto, não pesava contra ele condenação por crimes hediondos.

Após a nova solicitação, o Ministério Público pediu à Justiça, em dezembro daquele ano, a realização de um novo exame criminológico. O órgão argumentou que o laudo anterior "apontou diversos traços negativos, e mencionou expressamente a forte possibilidade de reincidência".

Para o MP, era "imprescindível a realização de exame especializado, a fim de aferir-se se houve evolução positiva no quadro do sentenciado, diminuindo-se os riscos decorrentes de seu retorno ao convívio social".

Em janeiro de 2016, a juíza Yeda Maria Morales Sanchez permitiu que Lázaro trabalhasse fora do presídio, e ele foi transferido para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP). Porém, proibiu que tivesse direito às saídas temporárias, os chamados "saidões", por conta "das peculiaridades do caso, dos traços negativos de personalidade e das circunstâncias que envolvem a prática do fato criminoso".

Mesmo com essa determinação, em 24 de março de 2016, Lázaro foi um dos 1.450 detentos beneficiados com o "saidão" de Páscoa. Ele deveria ter retornado ao presídio na segunda-feira seguinte, 28 de março. No entanto, não voltou mais.

À época, ao comunicar a fuga à Justiça, o então diretor do presídio reforçou que o preso não podia ser beneficiado pelas saídas. Mesmo assim, foi liberado e não voltou. Veja:

Ofício comunicando fuga de Lázaro Barbosa de presídio do DF

Reprodução

Só em 6 de abril de 2016, a Justiça analisou o pedido de um novo exame criminológico feito pelo MP. O juiz Bruno Aielo Macacari negou a solicitação, alegando entender que "inexiste motivação concreta ou outros elementos informativos que pudessem justificar, de forma razoável, a realização de novo exame criminológico como condição inarredável à apreciação das benesses legalmente asseguradas".

Na mesma decisão, também revogou a proibição de que Lázaro tivesse acesso às saídas temporárias. A essa altura, ele já havia sido beneficiado e estava foragido.

O G1 questionou o Tribunal de Justiça do DF e a Secretaria de Administração Penitenciária do DF sobre a situação. No entanto, não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.

Chacina e buscas

Cláudio Vidal, Cleonice Marques, Gustavo Vidal e Carlos Eduardo Vidal foram mortos por Lázaro Barbosa

Arquivo pessoal

Lázaro é procurado desde o dia 9 de junho. Segundo a polícia, ele matou o empresário Cláudio Vidal, de 48 anos, e os dois filhos dele, Gustavo Vidal, de 21, e Carlos Eduardo Vidal, de 15, na chácara da família. As vítimas foram encontradas com marcas de tiros e facadas.

A mulher de Cláudio e mãe dos jovens, Cleonice Marques, de 43 anos, foi sequestrada pelo suspeito e encontrada morta três dias depois. Desde o início da fuga, Lázaro invadiu pelo menos 12 propriedades rurais e fez uma série de reféns.

Mais de 200 agentes de forças de segurança atuam nas buscas, com drones, cães farejadores e helicópteros. No entanto, até a manhã desta segunda (21), ele não tinha sido encontrado.

Leia mais notícias sobre a região no G1 DF.

Fonte: G1

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