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Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador por fraude na cota de gênero feminino nas eleições de 2020 em MT

Por Redação em 27/05/2021 às 20:40:17
O TRE também cassou os diplomas de todos os candidatos a vereador do Partido Socialista Brasileiro nas eleições de 2020. Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

TRE/MT

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) cassou o mandato de Gilvã Gerson Hoffmann (PSB), vereador de Cotriguaçu, a 944 km de Cuiabá, nesta quinta-feira (27), por fraude para preencher a cota de gênero feminino nas eleições de 2020.

Além disso, a Justiça Eleitoral anulou todos os votos que ele obteve e determinou a recontagem total, com novo cálculo do quociente eleitoral. O cumprimento da sentença deve ser imediato após a publicação do acórdão.

O TRE também cassou os diplomas de todos os candidatos a vereador do Partido Socialista Brasileiro nas eleições de 2020.

No processo, os juízes entenderam que houve fraude do PSB para preencher a cota de gênero feminino nas eleições de 2020. Com objetivo de aumentar o número possível de candidatos, o partido adicionou o nome de duas mulheres para concorrer ao pleito, sendo que uma não obteve votos e a outra recebeu dois votos.

“No primeiro momento o partido registrou dez candidatos para concorrer ao pleito, sendo duas mulheres. O Cartório Eleitoral identificou que os requisitos da cota de gênero não estavam sendo cumpridos e notificou o partido, que por sua vez adicionou mais duas mulheres para concorrer ao pleito e respeitar a questão das cotas. Foram essas duas candidatas que obtiveram zero e dois votos. Esse tipo de situação não é nova nos julgamentos do TRE-MT, e o posicionamento desta corte já é consolidado”, destacou o juiz membro relator, Bruno D"Oliveira Marques.

Segundo ele, foi o ato de adicionar as duas mulheres apenas para permitir um número maior de candidatos para o partido, o que ficou provado nos autos, que permitiu ao partido eleger um vereador. A soma dos votos recebidos pelos candidatos “extras” foi o que garantiu um coeficiente eleitoral maior que o candidato logo abaixo derrotado e impugnante no processo.

“A candidata não estava no município no dia da eleição, mesmo com mais de 1,2 mil seguidores em suas redes sociais, em momento algum pediu voto. É uma candidata com família no município, com comércio, e mesmo assim teve zero votos. É uma situação muito implausível. A fraude está devidamente comprovada”, reforçou o relator.

Fonte: G1/MT

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