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Ministro determina que inquérito sobre 'venda de facilidades' na Lava Jato do Rio tramite no STJ

Por Redação em 22/12/2020 às 03:51:43
Decisão é do presidente do tribunal, Humberto Martins, e 'puxa' investigação que estava na Justiça Federal do Rio. Inquérito cita procuradores da República, que têm foro privilegiado. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou que o inquérito relacionado a um advogado suspeito de "vender facilidades" a investigados pela operação Lava Jato no Rio de Janeiro passe a tramitar na Corte.

Com a decisão, o caso sai das mãos da Justiça Federal do Rio e passa para o STJ, em Brasília. A mudança é baseada no fato de o inquérito fazer referência a procuradores da República no Rio de Janeiro, que têm foro privilegiado.

A investigação é centrada no advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, apontado pelo Ministério Público Federal como responsável por vender acesso privilegiado a pessoas citadas na Lava Jato do Rio. O advogado prometia acesso privilegiado ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, e a procuradores da operação.

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A lista de clientes de Nythalmar Ferreira Filho inclui Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados; Fernando Cavendish, ex-dono da Delta Construções; Marco Antônio de Luca, prestador de serviços para o governo de Sérgio Cabral; e Alexandre Accioly, empresário.

Em outubro, a 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro autorizou busca e apreensão contra Ferreira Filho. O juiz Marcelo Bretas não foi alvo da operação e, na época, não quis comentar o caso.

Caso vai para o STJ

A defesa do advogado recorreu ao STJ questionando a competência da Justiça Federal do Rio para tocar as investigações. Isso porque os fatos envolvem procuradores da República no Rio de Janeiro, que têm foro privilegiado.

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Martins acolheu o pedido do advogado. Segundo o ministro, apesar de até o momento as autoridades com foro não serem investigadas, a mera citação justifica a competência do STJ para investigar os fatos.

O presidente do STJ suspendeu ainda a realização de perícia documental e de todas as medidas investigatórias em andamento na Justiça Federal do Rio sobre esse caso.

“Isso, porque a realização de prova pericial decorrente de busca e apreensão determinada por autoridade possivelmente incompetente tornará imprestável a diligência para seus propósitos legais, além de expor o advogado a possível constrangimento indevido”, escreveu.

Fonte: G1

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