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DataPrev abre novo prazo para contestar auxílio de R$ 300; saiba como


Neste sábado, 31, abre o prazo para que os beneficiários que receberam todas as parcelas de R$ 600 do auxílio emergencial e foram bloqueados na prorrogação do pagamento, ou seja, não receberam nenhuma parcela de R$ 300, possam contestar a decisão. O pedido pode ser feito até o dia 9 de novembro, pelo site do DataPrev, do governo federal. Segundo o Ministério da Cidadania, a medida não vale para beneficiários do Bolsa Família, que terão os critérios de contestação divulgados em breve. Nesta sexta-feira, 30, iniciou o pagamento da 7ª parcela do auxílio e 2ª do ciclo de pagamentos de R$ 300 para aqueles que não fazem parte do Bolsa Família e nasceram em janeiro. Também hoje a Caixa conclui o pagamento da mesma parcela para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa, cujo número do NIS termina em 0.

No dia 2 de novembro, termina outro processo de contestação para aqueles que foram aprovados para receber o extra do auxílio emergencial, ganharam a primeira parcela e depois pararam de receber em função da revisão mensal dos critérios. Conforme prevê a Medida Provisória nº 1.000, que criou a extensão do Auxílio Emergencial para aqueles que já recebiam o benefício, todo mês deve haver reavaliação dos critérios de emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários, e falecimento do beneficiário. Dessa forma, quando forem identificadas essas situações pelo Ministério da Cidadania, os benefícios são cancelados.

Para realizar o pedido de contestação não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. As solicitações, feitas exclusivamente pelo site, serão acatadas desde que o motivo do cancelamento permita sua contestação e que os trabalhadores cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio. Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação, sendo também paga de forma retroativa a parcela que foi cancelada.

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Confira abaixo os motivos para o cancelamento:

JP

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