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Setor de eventos em Campina Grande inicia agendamentos a partir desta quarta (12)

Por Redação em 12/08/2020 às 06:01:29

Agendamento deve ser feito com a prefeitura. Realização dos eventos está liberada pelo município a partir da próxima sexta-feira (14). Setor de eventos em Campina Grande inicia agendamentos a partir desta quarta (12)

TV Paraíba/Reprodução

O segmento de eventos em Campina Grande pode dar início ao procedimento de agendamentos, que deve ser feito com a prefeitura, a partir desta quarta-feira (12). A realização deles, no entanto, está autorizada pelo município para a próxima sexta-feira (14), com a abertura de casas de shows, com até 30% da capacidade. O setor está com atividades suspensas desde março deste ano devido à pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Prefeito de Campina Grande autoriza retomada do setor de eventos na cidade

Prefeitura de Campina Grande publica cartilha com normas para retomada do setor de eventos

A liberação do segmento foi uma das últimas medidas de flexibilização tomadas pelo prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues. A decisão foi anunciada na última sexta-feira (7) e autorizou a realização de aniversários, casamentos e congressos. Uma cartilha foi publicada, no mesmo dia, com orientações para donos de casas de festas, trabalhadores e clientes.

As casas de eventos voltarão a funcionar até a 1h, se eles começarem no turno da noite. Já os eventos no horário da manhã poderão se estender até no máximo as 18h.

Todos os trabalhadores do segmento como floristas, decoradores, cerimonialistas, músicos, cantores, garçons, seguranças, cinegrafistas, bombeiros civis, doceiros, boleiros, montadores, fotógrafos, e outros trabalhadores, estão incluídos no protocolo de segurança para prevenir o contágio da Covid-19.

"Se os proprietários das casas de eventos agirem com prudência, compromisso e responsabilidade, não vai influenciar na incidência de casos na cidade. A prefeitura está fazendo sua parte, mas também vai depender dos empresários", disse Romero.

Prefeitura de Campina publica cartilha com normas para retomada do setor de eventos

PMCG/Divulgação

Prefeitura de Campina Grande publica cartilha com normas para retomada do setor de eventos

A prefeitura de Campina Grande publicou uma cartilha com normas para a realização de eventos na cidade. O documento mostra que o município deve obedecer a quatro etapas de progressão de limites de público. O material aponta protocolos gerais para a realização dos eventos, divididos em seis partes:

higiene

distanciamento social

monitoramento de informações

progressão de limites de público

cuidados específicos no local de trabalho

cuidados específicos para colaboradores

Progressão de limites de público

Protocolos de higiene

Acesso de participantes permitido apenas com uso de máscaras;

Acesso do hall de entrada do evento com tapete contendo produto desinfetante;

Medição de temperatura nos acessos ao evento, com impedimento de entrada para casos com temperatura superior a 37,8º;

Proibido o uso de bebedouros sem a disponibilização de copos descartáveis;

Oferecimento de álcool em gel ou unidade de higienização (pia ou dispenser sanitário) em locais estratégicos da área de eventos;

Higienizar com álcool 70%, ou água sanitária, locais de maior permanência ou manuseio dos participantes e colaboradores no mínimo 3 vezes ao dia (balcões, vitrines, limite de stands);

Acessos com circulação livres de toque, sem uso de maçanetas pelos participantes, com exceção de acesso a áreas internas, restritas e sanitários;

Manter um ciclo de limpeza de ventiladores e ar-condicionado não superior a 15 dias e sempre realizar limpeza antes da realização dos eventos;

Não compartilhar utensílios pessoais;

Uso de EPIs obrigatório a todos os colaboradores, inclusive luvas, sendo o uso de protetor acrílico facial obrigado a todos os que mantiverem contato com participantes sem o intermédio de barreiras físicas;

A higienização de áreas de caixa/financeiro deve ser feita, no mínimo, uma vez a cada turno e sempre na troca de colaboradores;

Caso as mesas e cadeiras estejam em áreas de circulação de pessoas, estas devem ser limpas pelo menos duas vezes ao dia, independente do uso;

Instalação de pias para lavagem das mãos também na área externa aos sanitários;

Disponibilização de guardanapos embalados de uso individual nas áreas de alimentação;

Preferência ao uso de meios digitais de pagamento;

Proibido ações de panfletagem.

Distanciamento social

Distanciamento mínimo de 1,5 metro entre colaboradores e participantes, quando não for possível criação de barreira física;

Priorização de reuniões e atendimento ao público por meios digitais e reuniões virtuais;

Demarcação no chão dos espaços das filas, obedecendo distanciamento mínimo de 1,5m;

Acesso controlado, evitando a utilização de um mesmo acesso como entrada e saída, bem como circulação cruzada em áreas internas;

Escalonamento de equipes nos horários de trabalho, reduzindo interação entre grupos;

Criação de barreira física entre atendente e participante, ou distância mínima de 1,5 metro;

Evitar apertos de mão, abraços e contatos próximos;

Colaboradores do grupo de risco afastados para teletrabalho, em home office;

Quando não for possível o distanciamento das mesas, a ocupação destas deve ser de forma alternada;

Priorização ao atendimento de serviços de alimentação em áreas externas;

É facultativo a estipulação de tempo máximo de permanência dos participantes nos eventos, favorecendo o acesso a outros participantes;

Mesas limitadas ao atendimento de até seis pessoas simultaneamente;

Acesso aos eventos negado para pessoas do grupo de risco;

Todos os eventos devem apresentar plano de saída escalonada de público;

Acesso por self-check in pela internet, não em totens, para congressos e reuniões de negócio;

Suspensão do serviço de manobrista;

Abertura antecipada, de no mínimo de 2h antes do evento;

Monitoramento continuado da contagem de público, mantendo a taxa de ocupação inferior aos parâmetros indicados na Progressão de Limite de Público;

Em eventos de auditório, utilizar alternância de cadeiras quando não for possível o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre elas;

Planejamento de saída do público de forma escalonada, com indicação nos tickets (preferencialmente digitais);

Não autorizar o atendimento de público no camarim.

Denúncias sobre o descumprimento das regras podem ser feitas ao Procon Municipal pelos telefones 151, (83) 98185-8168, 98186-3609 e 98123-0749. As empresas serão notificadas e poderão ter as atividades encerradas imediatamente.

Fonte: G1

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