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STF decide por unanimidade que artigo 142 da Constituição não dĂĄ poder moderador

Por Redação em 08/04/2024 às 10:27:02

O Supremo Tribunal Federal (STF) fez 11 votos a 0 a favor da interpretação de que as Forças Armadas não podem intervir sobre os TrĂȘs Poderes da RepĂșblica, a partir de preceitos da Constituição Federal. A decisão contou com o aval dos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Os dois magistrados foram indicados à Corte pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que sugeriu, em diversas ocasiões, que poderia usar os militares para solucionar impasses entre as instituições sem sair das "quatro linhas" da Carta Magna. Mendonça e Nunes Marques acompanharam o voto do relator, o ministro Luiz Fux, na Ă­ntegra. Eles não apresentaram um voto separado. No seu voto, Fux afirmou que a Constituição não prevĂȘ intervenção militar, tampouco encoraja ruptura democrĂĄtica. "Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espĂ­rito da Constituição", escreveu Fux. Ele acrescentou que é urgente "constranger interpretações perigosas que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado DemocrĂĄtico de Direito".

O artigo 142 da Constituição diz, literalmente, que "as Forças Armadas, constituĂ­das pela Marinha, pelo Exército e pela AeronĂĄutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da RepĂșblica, e destinam-se à defesa da PĂĄtria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem". Para Fux, acompanhado por Nunes Marques e Mendonça, a expressão "garantia dos poderes constitucionais" não comporta qualquer interpretação que admita o emprego das Forças Armadas para a defesa de um Poder contra o outro. "A independĂȘncia e a harmonia entre os poderes devem ser preservadas pelos mecanismos pacĂ­ficos e institucionais de freios e contrapesos criados pela própria Constituição e alçados à condição de clĂĄusula pétrea. Nesse sentido, a atuação do Exército, da Marinha e da AeronĂĄutica para a "garantia dos poderes constitucionais" refere-se à proteção de todos os trĂȘs Poderes contra ameaças alheias a essa tripartição. Trata-se, portanto, do exercĂ­cio da "defesa das instituições democrĂĄticas" contra ameaças de golpe, sublevação armada ou movimentos desse tipo", assinalou o magistrado. Além de Mendonça e Nunes Marques, o voto de Fux foi seguido pelos ministros LuĂ­s Roberto Barroso, Edson Fachin e CĂĄrmen LĂșcia. Os ministros FlĂĄvio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes também votaram junto com o relator, mas apresentaram ressalvas.


Fonte: JP

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