Acusação da PGR serĂĄ analisada pela Primeira Turma entre 9 e 20 de fevereiro. Para Procuradoria, sete militares em altos cargos sabiam dos planos golpistas, escalaram um efetivo incompatĂvel e retardaram confronto com vândalos. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu data para o julgamento de sete ex-integrantes da cĂșpula da PolĂcia Militar do Distrito Federal. Eles foram denunciados pela Procuradoria-Geral da RepĂșblica por omissão nos atos golpistas que completam um ano nesta segunda-feira (8), quando as sedes dos TrĂȘs Poderes em BrasĂlia foram invadidas e depredadas.
Os militares serão julgados pela Primeira Turma da Corte, entre os dias 9 e 20 de fevereiro, no plenĂĄrio virtual. Nesse modelo, os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico e não hĂĄ sessões de debates. Os ministros vão decidir se eles serão réus e passam a responder a uma ação penal.
Foram denunciados:
FĂĄbio Augusto Vieira (comandante-geral da PolĂcia Militar do Distrito Federal à época dos fatos),
Klepter Rosa Gonçalves (subcomandante-geral),
Jorge Eduardo Barreto Naime (Coronel da PMDF)
Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (Coronel da PMDF)
Marcelo Casimiro Vasconcelos (Coronel da PMDF),
FlĂĄvio Silvestre de Alencar (Major da PMDF)
Rafael Pereira Martins (Tenente da PMDF)
Os policiais estão presos e foram acusados pela PGR dos crimes de:
omissão
abolição violenta do Estado DemocrĂĄtico de Direito;
golpe de estado;
dano qualificado pela violĂȘncia e grave ameaça, com emprego de substância inflamĂĄvel, contra o patrimônio da União e com considerĂĄvel prejuĂzo para a vĂtima;
deterioração de patrimônio tombado;
violação de deveres funcionais.
As defesas dos PMs negam as acusações. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.
Cinco membros da cĂșpula da PM do DF são presos por omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro
Investigação
Segundo as investigações, os militares tinham informações sobre o risco de invasão de prédios pĂșblicos e, propositalmente, não agiram para evitar os ataques.
Todos os sete tiveram a função pĂșblica suspensa e bens bloqueados. Ao autorizar a operação que levou às prisões de cinco militares em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que eles se omitiram dolosamente – ou seja, de forma proposital.
O ministro destacou quatro situações:
tomaram conhecimento de cada pequena etapa do propósito golpista dos insurgentes, assumindo o risco lesivo dos resultados;
escalaram efetivo incompatĂvel com a dimensão do evento, deixando de proteger os bens jurĂdicos pelos quais deveriam zelar;
retardaram a atuação da PM, abriram linhas de contenção para que os insurgentes pudessem ingressar nos edifĂcios e deixaram de confrontar a turba;
e somente passaram a atuar de maneira eficaz com a anunciada intervenção federal;
'Alinhamento ideológico'
Na denĂșncia, a PGR apresentou trocas de mensagens entre os investigados antes e durante os atos golpistas.
Os diĂĄlogos obtidos pela PGR mostram, por exemplo, que havia policiais infiltrados no acampamento golpista instalado em frente ao Quartel General do Exército e que tudo o que os PMs observavam ali era transmitido em um grupo de mensagens criado pelos oficiais da corporação.
Para a PGR, havia, portanto, "alinhamento ideológico e de propósitos entre os denunciados e aqueles que pediam a intervenção das Forças Armadas".
"A 'falha' operacional não decorreu de deficiĂȘncias dos serviços de inteligĂȘncia da PMDF. O que ocorreu, em verdade, foi omissão dolosa por parte dos denunciados que, com unidade de desĂgnios, aceitaram os resultados visados pela turba antidemocrĂĄtica e aderiram ao intento criminoso dos insurgentes", afirma a Procuradoria.
Balanço
Ao longo desse ano, o STF jĂĄ condenou 30 acusados pela Procuradoria-Geral da RepĂșblica de executarem os atos golpistas do dia 8 de janeiro. As penas vão de trĂȘs a 17 anos de prisão.
A maioria foi condenada por cinco crimes:
associação criminosa armada
abolição violenta do Estado DemocrĂĄtico de Direito
tentativa de golpe de Estado,
dano qualificado pela violĂȘncia
grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Ao todo, a PGR jĂĄ denunciou mais de 1,4 mil pessoas, sendo que 1.345 são réus e mais de 1 mil negociam o acordo de não persecução penal.
O ministro Alexandre de Moraes validou 38 acordos – que é quando os acusados admitem os crimes e não vão a julgamento. Esse acordo foi negociado com quem não participou da invasão e estava acampado em frente aos quartéis do exército.
Pelos termos acordados com a PGR, eles vão prestar serviços sociais, pagar multa e participar de um curso sobre democracia.
Ainda permanecem presos 66 investigados pelos atos golpistas. Entre eles, estão 25 suspeitos de financiarem os ataques.
Até o dia 5 de fevereiro, o STF julga 29 acusados de executarem os atos. A partir do dia 2 de fevereiro, começa o julgamento de mais 12 denunciados. Os votos podem ser inseridos até o dia 9 de fevereiro. Cada denĂșncia é analisada de forma individual.
Golpe
Nos julgamentos, a maioria dos ministros jĂĄ entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilĂcita de poder, com uso de meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito.
A maioria da Corte também afirmou que os ataques configuraram o chamado crime de multidão, quando um grupo comete uma série de crimes, sendo que um influencia a conduta do outro, em um efeito manada. Com isso, todos precisam responder pelo resultado dos crimes.