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MP pede que delator responda por denunciação caluniosa contra ex-governador Pedro Taques

Por Redação em 13/12/2023 às 19:02:43

O empresĂĄrio Alan Malouf pode ser processado e até mesmo preso se for comprovado que ele mentiu na delação premiada firmada entre ele e a Procuradoria Geral da RepĂșblica em 2016. O pedido foi realizado pelo Ministério PĂșblico Estadual após a Justiça determinar o arquivamento de todos os 10 inquéritos instaurados contra o ex-governador Pedro Taques após a delação do empresĂĄrio.

Em nota, a defesa de Alan Malouf informou que desconhece qualquer investigação acerca dos fatos e reafirmou que todo seu procedimento de colaboração foi firmado por órgãos competentes e homologado perante o Supremo Tribunal Federal. Disse ainda que reitera seu compromisso com os órgãos de investigação e o poder JudiciĂĄrio.

Malouf acusou Taques de ter se beneficiado de doações de campanha nas eleições de 2014, não contabilizadas em sua respectiva prestação de contas, feitas em tese por Piero Vicenzo Parini, presidente da Associação Sucro-Alcooleiro de Mato Grosso, no montante de R$ 1 milhão, por meio de diversos cheques, sendo que apenas parte foi compensada.

Ainda atendendo ao pedido do MP, a Justiça também determinou o envio de cópia dos autos para a PolĂ­cia Civil, para que apure suposto crime de denunciação caluniosa contra o empresĂĄrio.

"Foram instaurados 10 inquéritos contra mim e meus sócios. Agora vamos ajuizar uma ação por danos morais contra ele (Alan Malouf) e ele vai ser preso pela recisão do acordo de delação dele. Ele me trouxe prejuĂ­zo, minha imagem, eu perdi a eleição. Depois de cinco anos conseguimos arquivar todos os inquéritos e provar que a delação é mentirosa. Esse foi mais um caso do que eu chamo de indĂșstria da delação", afirmou Pedro Taques à TV Centro América.

Conforme o Ministério PĂșblico, não hĂĄ provas sobre as declarações de Malouf.

"O colaborador não apresentou provas ou indĂ­cios da veracidade do fato, não juntou os cheques supostamente entregues por Piero ao então candidato, governador à época José Pedro Gonçalves Taques, bem como não comprovou o recebimento dos valores pelo indiciado. Portanto, evidencia-se a ausĂȘncia de qualquer elemento que possa dar justa causa para persecução penal eleitoral, razão pela qual o arquivamento deste inquérito policial se impõe", afirmou Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, Promotora Eleitoral.

Fonte: G1/MT

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