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Congresso promulga emenda que impede perda automática de nacionalidade brasileira de quem adquire outra

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Por Redação em 03/10/2023 às 16:03:23
Texto estabelece que brasileiro perderá nacionalidade somente em dois casos: por sentença e a pedido. Fachada do Congresso Nacional

Jefferson Rudy/Agência Senado

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (3) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite a manutenção da nacionalidade brasileira a quem adquirir outra nacionalidade.

A mudança na Constituição foi aprovada pelo Senado, em 2021, e pela Câmara dos Deputados, em setembro deste ano.

Além desta emenda, as duas Casas também promulgaram, em sessão solene, uma PEC que autoriza a troca de juízes estaduais entre tribunais de diferentes estados (leia aqui).

Segundo a emenda, a perda de nacionalidade será declarada somente em dois casos:

quando a naturalização for cancelada por sentença judicial devido à fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

quando houver pedido expresso à autoridade competente, desde que ele não fique sem pátria alguma (apátrida)

Até esta terça, a Constituição estabelecia a perda automática da nacionalidade brasileira quando o cidadão adquiria nacionalidade de outro país. O processo não ocorria de forma automática em dois casos:

quando o reconhecimento da nova nacionalidade é feito por lei estrangeira

quando há imposição de naturalização, segundo legislação de outro país, ao brasileiro residente no exterior

Troca de juízes

Na sessão desta terça, o Congresso também promulgou uma PEC que permite a troca de juízes estaduais entre tribunais de diferentes estados.

O texto foi aprovado pelo Senado, em maio deste ano, e pela Câmara, em março de 2022.

A Constituição já permitia a permuta de magistrados nas esferas federal e do trabalho. Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que apoiou o texto, as trocas mútuas entre juízes estaduais eram condicionadas a um novo concurso público.

Com a emenda, magistrados estaduais poderão pleitear a permuta por meio de um processo mais simples, que prevê a concordância dos juízes envolvidos.

Fonte: G1

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