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CNJ aprova regra de gĂȘnero para a promoção de juĂ­zes e juĂ­zas

Na última sessão sob o comando da ministra Rosa Weber, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou, por maioria, nesta terça-feira, 26, a criação da regra que promove a paridade de gênero no preenchimento de vagas de juízes da segunda instância nos tribunais federais, estaduais, militares e trabalhistas, nas promoções por merecimento.

Por Redação em 27/09/2023 às 06:59:17
Foto: Reprodução internet

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Na última sessão sob o comando da ministra Rosa Weber, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou, por maioria, nesta terça-feira, 26, a criação da regra que promove a paridade de gênero no preenchimento de vagas de juízes da segunda instância nos tribunais federais, estaduais, militares e trabalhistas, nas promoções por merecimento. O conselho excluiu o gênero da regra de promoção dos magistrados por antiguidade. “Numa sociedade democrática não deve haver temas tabus. Os assuntos devem vir a debate e isso é muito importante. No Supremo, quando tratamos de anencefalia, de cotas raciais nas universidades, ou de marco temporal para os indígenas, sempre houve resistência. E eu compreendo a resistência. O ser humano tem dificuldade de ver o novo e de enfrentá-lo. Mas é, sim, necessário fazê-lo”, disse Rosa Weber, que deve se aposentar compulsoriamente na próxima terça-feira, 2, quando irá completar 75 anos. A medida prevê a ampliação do número de mulheres nos cargos de desembargadoras. Dados do levantamento Justiça em Números, do CNJ, apontam que apenas 38% da magistratura, composta por cerca de 18 mil juízes, é formada por mulheres. Enquanto entre desembargadores, as mulheres representam 25% e, entre os ministros de cortes superiores, esse percentual é ainda menor, de 18%. A nova regra estabelece que, para o acesso aos tribunais de 2º grau que não alcançaram a proporção de 40 a 60% por gênero, pelo critério de merecimento, as vagas serão preenchidas por meio de editais abertos para o recebimento de inscrições mistas, para homens e mulheres, ou exclusivas de mulheres, até atingir a margem do percentual determinado pelo CNJ.

Fonte: JP

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