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STF inicia julgamento do 2º réu por atos golpistas de 8 de janeiro

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Por Redação em 14/09/2023 às 15:27:23
Thiago de Assis Mathar é acusado de cinco crimes. No julgamento do primeiro réu, STF aplicou pena de 17 anos de reclusão. Thiago de Assis Mathar, réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro

Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (14) o julgamento de Thiago de Assis Mathar, o segundo réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro a ter o caso analisado pela Corte.

De acordo com a PGR, Thiago atuou na depredação no Palácio do Planalto. Ao ser interrogado, no processo, afirmou que não havia barreira impedindo o acesso ao prédio.

Negou que tenha provocado danos e disse "não ter intenção de dar golpe ou depor o governo eleito, mas apenas de manifestar seu descontentamento".

Ele é acusado de cinco crimes, os mesmos pelos quais o STF condenou Aécio Lúcio Costa Pereira, o primeiro réu a ter o caso analisado no Supremo, a 17 anos de prisão. São eles:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.

associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.

dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com "considerável prejuízo para a vítima". A pena é de seis meses a três anos.

deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial". O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

PGR fala em 'crimes de multidão'

Os ministros vão avaliar as condutas individualmente, ou seja, vão levar em conta as circunstâncias de cada caso e, no fim, avaliar se houve crime e o grau de participação de cada um nos delitos.

Responsável por coordenar os inquéritos na Procuradoria-Geral da República, o subprocurador Carlos Frederico Santos afirmou que os golpistas se envolveram em "crimes de multidão" – e que, por isso, a acusação não precisa apontar a conduta específica de cada réu.

"Isso importa que o Ministério Público Federal não tem que descrever a conduta de cada um dos executores do ato criminoso, mas o resultado dos atos praticados pela turba, não se fazendo necessário descrever quem quebrou uma porta, quem quebrou uma janela ou quem danificou uma obra de arte", disse.

STF condena 1º réu por atos golpistas a 17 anos por tentativa de golpe de Estado

Fonte: G1

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