Com a aprovação presidencial, o parecer se estende de forma obrigatória a todos os órgãos do Poder Executivo federal. O texto serĂĄ publicado no DiĂĄrio Oficial da União (DOU). A reunião que selou a nova regra, realizada no PalĂĄcio do Planalto, contou também com a presença da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e a ministra da Gestão e Inovação em Serviços PĂșblicos, Esther Dweck.
Os dispositivos legais que fundamentam o parecer estão nos artigos 117 e 132 da Lei 8.112/90. O primeiro proĂbe o servidor de "valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pĂșblica". O segundo prevĂȘ que deve ser punido com demissão o servidor que agir com "incontinĂȘncia pĂșblica e conduta escandalosa, na repartição".
Os entendimentos que serão aplicados nesses casos, segundo a AGU, são os de que não é necessĂĄrio que haja superioridade hierĂĄrquica em relação à vĂtima, mas o cargo deve exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa. Serão enquadradas administrativamente como assédio sexual as condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.
"O objetivo do parecer é uniformizar a aplicação de punições e conferir maior segurança jurĂdica aos órgãos e entidades da Administração PĂșblica Federal no tratamento disciplinar conferido à prĂĄtica de assédio sexual por servidor pĂșblico federal no seu exercĂcio profissional. Os casos de assédio sexual na administração pĂșblica são apurados por meio de processo administrativo disciplinar", destacou a AGU.
Em abril deste ano, uma lei federal aprovada pelo Congresso Nacional instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à ViolĂȘncia Sexual [https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-04/mulher-em-situacao-de-violencia-tera-atendimento-prioritario-no-sine] em toda a administração pĂșblica, seja federal, estadual, distrital ou municipal. De acordo com a lei, os órgãos e entidades elaborarão ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violĂȘncia sexual. Foi com base nessa lei que a Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão da AGU iniciou a fundamentação do parecer.
Fonte: AgĂȘncia Brasil