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Lula aprova parecer que prevĂȘ demissão de servidor por assĂ©dio sexual

Por Redação em 05/09/2023 às 07:36:34
Foto: Reprodução internet

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Um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) estabelece que casos de assédio sexual deverão ser punidos com demissão em toda a administração pĂșblica federal. O novo entendimento foi assinado nesta segunda-feira (4) pelo presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

Com a aprovação presidencial, o parecer se estende de forma obrigatória a todos os órgãos do Poder Executivo federal. O texto serĂĄ publicado no DiĂĄrio Oficial da União (DOU). A reunião que selou a nova regra, realizada no PalĂĄcio do Planalto, contou também com a presença da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e a ministra da Gestão e Inovação em Serviços PĂșblicos, Esther Dweck.

De acordo com o parecer, a prĂĄtica do assédio sexual é conduta a ser punida com demissão, penalidade mĂĄxima prevista na Lei 8.112/90, que criou o regime jurĂ­dico dos servidores pĂșblicos federais. Até então, como não hĂĄ expressa tipificação do assédio como desvio funcional, a conduta era enquadrada ora como violação aos deveres do servidor, com penalidade é mais branda, ora como violação às proibições aos agentes pĂșblicos, sujeita à demissão. Agora, o novo parecer fixa que os casos de assédio devidamente apurados devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores pĂșblicos cuja pena prevista é justamente a de demissão.

Os dispositivos legais que fundamentam o parecer estão nos artigos 117 e 132 da Lei 8.112/90. O primeiro proĂ­be o servidor de "valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pĂșblica". O segundo prevĂȘ que deve ser punido com demissão o servidor que agir com "incontinĂȘncia pĂșblica e conduta escandalosa, na repartição".

Os entendimentos que serão aplicados nesses casos, segundo a AGU, são os de que não é necessĂĄrio que haja superioridade hierĂĄrquica em relação à vĂ­tima, mas o cargo deve exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa. Serão enquadradas administrativamente como assédio sexual as condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.

"O objetivo do parecer é uniformizar a aplicação de punições e conferir maior segurança jurĂ­dica aos órgãos e entidades da Administração PĂșblica Federal no tratamento disciplinar conferido à prĂĄtica de assédio sexual por servidor pĂșblico federal no seu exercĂ­cio profissional. Os casos de assédio sexual na administração pĂșblica são apurados por meio de processo administrativo disciplinar", destacou a AGU.

Em abril deste ano, uma lei federal aprovada pelo Congresso Nacional instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à ViolĂȘncia Sexual [https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-04/mulher-em-situacao-de-violencia-tera-atendimento-prioritario-no-sine] em toda a administração pĂșblica, seja federal, estadual, distrital ou municipal. De acordo com a lei, os órgãos e entidades elaborarão ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violĂȘncia sexual. Foi com base nessa lei que a Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão da AGU iniciou a fundamentação do parecer.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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